Companheiras e Companheiros;
Através do Programa de Ações contra as
Práticas Anti-Sindicais, a UGT está realizando
um forte trabalho para identificar os atos realizados contra
Sindicalistas, pelas Empresas, Governos, Judiciário,
Segurança Pública e outros.
"Todo ato de discriminação tendente
a diminuir a liberdade sindical em relação ao
seu emprego; à proteção contra a conduta
patronal de condicionar o emprego à desfiliação
ou a não filiação sindical;à proibição
contra a despedida por causa da filiação ou
da afinidade sindical; à garantia de que "as organizações
de trabalhadores e de empregadores deverão gozar de
adequada proteção contra todo ato de ingerência
de umas contra as outras".
A recusa à negociação coletiva
e o uso da violência, intimidação e represálias
contra trabalhadores a fim de impedir a criação
de sindicatos, associações profissionais, núcleos
de representação sindical e profissional, comissões
internas, etc., configura o que se conhece como prática
desleal.
Em regra, a prática anti-sindical tem como agente
ativo o empregador, seus prepostos e organizações.
E como sujeito passivo o trabalhador e suas organizações.
Outros agentes, contudo, podem cometer atos anti-sindicais".
- ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho. www.anamatra.org.br
Através de sua denúncia poderemos estabelecer
um Plano de Ação com providências
efetivas para sanar estas agressões.
Com a sua colaboração somos fortes e justos,
sem ela somos apenas uma vontade.
Saudações Sindicais,"
Ricardo Patah
Presidente |