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Nova regra para aposentadoria será revista até 2022


19/06/2015

Governo avalia que fórmula de cálculo, anunciada ontem, é solução momentânea para a Previdência

 

Fator 85/95 mudará a cada dois anos, até 2022; após essa data, ele poderá ultrapassar 90/100, diz ministro

 

O governo Dilma Rousseff classifica a nova fórmula progressiva de cálculo da aposentadoria, criada nesta quinta-feira (18) por meio de medida provisória, de "solução momentânea", mas "equilibrada", que precisará ser revista até 2022.

 

A nova regra já está em vigor e tem como ponto de partida a fórmula 85/95, que é a soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens no momento da aposentadoria por tempo de contribuição.

 

A partir de 2017, a soma passa para 86/96 e, em 2019, para 87/97. A partir de 2020, sobe um ponto a cada ano, atingindo 90/100 em 2022 (veja detalhes sobre as novas regras na pág. A16).

 

Segundo o ministro Carlos Gabas (Previdência), até 2030 essa nova fórmula gerará economia para os cofres públicos, caso seja adotada por todos os trabalhadores. Após essa data, terá efeitos negativos no caixa da Previdência.

 

Na versão estática do fator 85/95, aprovada pelo Congresso, o impacto negativo já seria sentido a partir de 2020.

 

Segundo Gabas, a "solução definitiva" tem de ser discutida no fórum criado por Dilma para discutir legislações previdenciária e trabalhista. O ministro diz que a revisão será necessária porque, a partir de 2030, os gastos extras passam a ser expressivos. Em 2032, superam em cerca de R$ 135 bilhões os previstos pelo modelo atual, do fator previdenciário (que reduz o valor dos benefícios no caso de aposentadorias precoces e continuará valendo para quem preferi-lo).

 

A data de 2022 para revisão da legislação sobre o cálculo da aposentadoria, segundo Gabas, é uma referência porque naquele ano a nova regra terá seu último ajuste.

 

Ele admitiu a possibilidade de a fórmula ultrapassar 90/100 após as discussões do fórum. O ministro Nelson Barbosa (Planejamento) disse que a revisão terá de considerar as mudanças nas expectativas de vida do brasileiro.

 

ALTERNATIVA

 

Dilma foi obrigada a criar uma solução para as aposentadorias depois que o Congresso introduziu na medida provisória a possibilidade de usar o fator 85/95, sem progressividade, como alternativa ao fator previdenciário.

 

O governo vetou a fórmula fixa aprovada pelo Legislativo argumentando que ele quebraria, no futuro, as contas da Previdência.

 

O governo avalia que a fórmula progressiva é um avanço porque, na prática, fixa uma idade mínima considerada "razoável" para o país em 2022. Naquela data, ao se considerar o tempo mínimo de recolhimento de 30/35 anos (mulheres/homens), a idade seria de 60/65 anos.

 

 

Fonte: Folha de S. Paulo


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