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Pressão da UGT faz Câmara mudar item da MP 680/2015 que prejudicava os trabalhadores


15/10/2015

O Plenário da Câmara dos Deputados finalizou nesta quarta-feira (14/10) a votação da Medida Provisória 680/15, depois de intensas negociações e acordos firmados entre Governo, representantes dos trabalhadores e com o deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), relator da Medida Provisória nº 680/2015 – que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE)-, os deputados concluíram a votação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2015 há pouco. A articulação dos deputados Ademir Camilo, vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Rogério Rosso, líder do PSD, foi fundamental para que fosse rejeitado o item que estabelecia que o negociado prevalecessem sobre o legislado. Permanecendo esse item, na opinião dos sindicalistas, traria grande prejuízo aos trabalhadores.O PPE permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. Para viabilizar o programa serão utilizados recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),  e o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

 

Foi aprovado, também o parecer da comissão mista, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Segundo o texto, as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo total era de 12 meses. Também foi ampliado o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. A data de extinção do programa é 31 de dezembro de 2017. Vilela disse que o programa é um instrumento moderno de manutenção de emprego já testado e aprovado em diversos países europeus. “O grande case foi na Alemanha, em 2009, responsável pela manutenção de meio milhão de empregos no pós-crise de 2008”, disse.

 

Flexibilidade trabalhista

 Também por pressão da UGT e o Plenário retirou o item mais polêmico da MP. A regra determinava que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho iriam prevalecer sobre a lei, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

 

Para exemplificar como funciona o programa criado pela MP 680/15, um trabalhador que receba R$ 5.000 por mês de uma empresa participante receberá R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3.500 serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos do FAT. Já um trabalhador com salário de R$ 10.000, com a compensação máxima do governo (R$ 900,85), vai receber R$ 7.900,85 ao reduzir o tempo de trabalho (R$ 7.000 do empregador e o restante do FAT). Pela medida, a redução salarial não poderá gerar um salário a ser pago pela empresa inferior ao mínimo, atualmente fixado em R$ 788.

 

Artifício conhecido

Entre as vantagens apontadas pelo governo para a participação das empresas no programa estão o ajuste do fluxo de produção à demanda e a manutenção de trabalhadores já qualificados com redução de custos de demissão e contratação. Para os trabalhadores, o programa procura preservar empregos e a maior parte do salário. No caso do governo, há economia com seguro-desemprego e preservação da arrecadação sobre a folha. A estimativa é que o programa use R$ 97,6 milhões de recursos do FAT, dos quais R$ 29,7 milhões em 2015 e R$ 67,9 milhões em 2016.

 

Sendo assim, na sessão de hoje (14), foram aprovaram três destaques, a saber:

 

 

1.       Emenda Aglutinativa n.º 4, do deputado José Guimarães (PT/CE), que estabelece que ato do Poder Executivo estabelecerá as condições de adesão das empresas, independentes do setor econômico, ao PPE.

 

2.       Destaque supressivo da bancada do PT, ao art. 11 do Projeto de Lei de Conversão (PLV) e, por consequência, prejudicando o art. 12. Assim, foi suprimido do PLV os artigos que estabeleciam que os dispositivos negociados prevalecessem sobre o disposto em lei, o chamado “negociado sobre legislado”.

 

3.       Emenda 98, do Deputado Giovani Cherini (PDT/RS), que estabelece que a redução em até 30% da jornada e do salário está condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria, observado o disposto no art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5,452, de 1º de maio de 1943.

 

Ressalta-se que a Redação Final aprovada prevê mudanças ao PLV como ao texto original da Medida. Uma das alterações é a extensão do prazo de duração do Programa até dezembro de 2017, possibilitando a adesão das empresas até dezembro de 2016.

 

A medida segue para análise do Senado Federal, que tem até o dia 03 de novembro para apreciar a matéria, antes que a mesma perca eficácia.


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