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Insatisfeito com previdência pode fazer portabilidade do plano atual


30/11/2015

O mercado de previdência privada continua popular, mesmo com a freada da economia. As captações líquidas dos planos cresceram acima de 20% em 12 meses.

 

A vontade de poupar para a aposentadoria, porém, não é suficiente para fazer as melhores escolhas na hora de optar pelo plano e o investidor pode acabar cometendo alguns erros. Mas é possível corrigir o rumo, e há basicamente duas formas para isso: fazer um novo plano ou optar pela portabilidade.

 

O engano mais comum é quando a pessoa escolhe um plano que não condiz com sua declaração do Imposto de Renda. Para quem opta pelo modelo simplificado, o ideal é um plano do tipo VGBL. Por outro lado, o PGBL, que permite deduzir até 12% da renda tributável do investidor, é indicado para quem utiliza a declaração completa do IR.

 

"Se a pessoa que tem PGBL faz a declaração simplificada, ela não tem esse benefício fiscal", diz Maristela Gorayb, diretora de Vida e Previdência da Mapfre. 

 

 "Esse tipo de problema pode ocorrer quando não é orientada por um especialista. Há má interpretação do plano que está sendo contratado e, neste caso, toma-se uma decisão errada."

 

Sandro Bonfim, superintendente de Produtos da Brasilprev, explica que pode ocorrer de o investidor de PGBL querer aportar mais de 12% de sua renda bruta em previdência privada. "O que ele pode fazer é abrir um novo plano, só que um VGBL."

 

A vantagem do VGBL é que o IR incide somente sobre os rendimentos do investimento e não sobre o total acumulado, como ocorre no PGBL.

 

MUDANÇA

 

Há situações nas quais o investidor que inicialmente fazia declaração simplificada passa a fazer a completa ou vice-versa. "O que pode ser feito é suspender o plano atual e abrir um novo, com o tipo correto", diz Maristela.

 

O tempo do investimento –longo ou curto prazo– é outro fator que precisa ser avaliado pelo investidor. Na estratégia de longo prazo, são recomendados fundos que investem em renda variável ou os multimercados (que aplicam em várias classes de ativos), de maior risco.

 

Os fundos de renda fixa são adequados para prazos mais curtos, pois são considerados mais seguros. Deve ser levado em conta ainda o perfil do investidor, se mais agressivo ou conservador.

 

TRIBUTAÇÃO

 

Outro ponto é a forma de tributação do plano, se regressiva ou progressiva. A primeira é indicada para quem tem a perspectiva de resgatar o dinheiro apenas a longo prazo, pois quanto mais tempo permanecer no plano, menor será a alíquota do IR.

 

Já a progressiva é recomendada para valores menores, para quem tem a intenção (ou corre o risco) de sair do plano em um prazo mais curto ou quer receber no futuro uma renda mensal que fique na faixa de isenção de IR ou próxima a ela.

 

"É importante observar ainda as taxas de administração e de carregamento cobradas pelo plano, a forma de gestão do fundo e sua rentabilidade", afirma Paulo André Barqueiro, gerente comercial da Icatu Seguros.

 

"Na hora de mudar o plano, tem de se levar em conta também a tábua atuarial, ver se é a mais adequada, lembrando de sempre consultar um corretor", destaca.

 

A tábua atuarial indica as probabilidades de sobrevivência e morte de uma população e é usada para definir o valor do benefício a ser pago pelo plano de previdência privada quando chegar a hora de o investidor se aposentar.

 

PORTABILIDADE

 

Diante de tantos detalhes, dependendo da situação, o investidor tem como alternativa suspender os aportes no plano atual, deixando-o render, e iniciar outro que atenda melhor suas necessidades.

 

O resgate precoce –seja total ou parcial– não é vantajoso por conta da tributação. Pode-se ainda manter os aportes em dois ou mais planos de tipos diferentes.

 

Há também a opção da portabilidade, em que a pessoa pode mudar seu plano de uma seguradora para outra, ou mesmo dentro da própria instituição.

 

"A vantagem da portabilidade é que o investidor pode migrar o plano sem custos", afirma Osvaldo Nascimento, presidente da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada).

 

Nascimento ressalta que, com a portabilidade, o cliente pode mudar para um plano que lhe ofereça maior rentabilidade e taxas menores –e com um perfil de risco diferente do contratado no plano anterior. "A portabilidade trouxe mais competitividade ao mercado", afirma.

 

A portabilidade, no entanto, tem algumas regras. Quem tem um PGBL, por exemplo, não pode migrar para um VGBL e vice-versa. Outra determinação é que quem optou pela tributação regressiva não pode mudar para a progressiva –o contrário é possível, mas com algumas condições (veja ao lado).

 

Maristela Gorayb, da Mapfre, comenta que o investidor pode fazer a portabilidade quantas vezes achar necessário, desde que seja observado o período de carência.

 

"A pessoa precisa ter clareza das taxas cobradas, do nível de risco do fundo, da rentabilidade do plano. Por isso é bom reavaliar o plano de tempos em tempos, até porque a realidade vai mudando. É importante fazer ajustes sempre que for necessário", diz.

 

Fonte: Folha de São Paulo


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