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MP move ação contra Doria pelo uso da marca do programa Cidade Linda


01/02/2018

O Ministério Público de São Paulo moveu uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito João Doria (PSDB) pelo uso da marca SP- Cidade Linda❤, nome do programa de zeladoria urbana do município.

 

A ação pede a condenação do prefeito ao pagamento de R$ 5 mil de multa por dia caso não retire a propaganda.

 

De acordo com a investigação do Ministério Público, que começou no ano passado, a Prefeitura de São Paulo usa a logomarca e o slogan do programa de zeladoria Cidade Linda em muitos eventos e em obras da Prefeitura. A logomarca da sua gestão com o símbolo de São Paulo dentro de um coração vermelho pode ser vista em cartazes, camisetas, bonés, anúncios, placas e no Facebook.

 

O G1 procurou a Prefeitura na manhã desta quinta-feira (1) e aguarda posicionamento.

 

Na ação, o promotor Wilson Tafner argumenta que "programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

 

Ele lembra ainda que o uso da marca "caracterizam a promoção pessoal do administrador público, configurando, consequentemente, ato de improbidade administrativa".

 

Tafner diz que o slogan SP-Cidade Linda❤ "não têm caráter educativo, informativo ou de orientação social. Pretende, apenas e tão somente, personalizar sua passagem na administração pública municipal, perenizando seus feitos e agregando dividendos eleitorais à sua figura pública; configurando ilegal promoção política pessoal, cuja divulgação é ligada por essa mensagem subliminar (símbolo e expressão não oficiais)."

 

A lei orgânica municipal diz que os símbolos municipais da cidade são a bandeira, o brasão e o hino.

 

A Promotoria pede que João Doria seja condenado "pela prática de ato de improbidade perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento do dano (a serem apurados durante a instrução ou em liquidação de sentença, nos termos do art. 324, § 1º, III do CPC ), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos".

 

E ainda "condenar João Doria pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso I da Lei nº 8.429/92, nas sanções do artigo 12, inciso III da Lei 8.429/92: ressarcimento integral do dano a ser apurado durante a instrução ou em liquidação de sentença, nos termos do art. 324, § 1º, III do CPC; perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 03 anos".

 

A ação ainda tem um pedido de liminar para que a Justiça determine a retirada imediata do slogan da cidade.

 


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