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STF arquiva ação que pedia fim da contribuição sindical


26/02/2013

26/02/2013

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 126, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) para que a Corte declarasse que a cobrança compulsória da contribuição sindical prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

Para o PPS, a declaração deveria ser feita porque tal imposição choca-se com os princípios constitucionais da livre associação e filiação a sindicato (artigos 5º, inciso XX, e 8º, inciso V).

Ao julgar prejudicado o exame da liminar e determinar o arquivamento dos autos, o ministro Celso de Mello afirmou que a ADPF não reúne os requisitos necessários para seu processamento. Isso porque a ADPF é cabível quando existe uma controvérsia judicial relevante, caracterizada por julgamentos conflitantes de órgãos judiciários diversos.

Isso não ocorre no caso, segundo observou o decano, porque não há qualquer estado de incerteza ou de insegurança no plano jurídico, tendo em vista que inúmeros julgamentos do STF já reconheceram a plena legitimidade constitucional da cobrança sindical, que se qualifica como modalidade de tributo expressamente prevista no próprio texto da lei fundamental."


O Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou hoje (10) Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 126) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a cobrança obrigatória da contribuição sindical. O partido pede que o Plenário do Supremo declare a ilegalidade da medida, prevista nos artigos 579, 582, 583 e 587 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para o PPS, esses artigos afrontam os preceitos fundamentais da Constituição Federal.

O presidente nacional do partido, Roberto Freire, e o deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) vieram pessoalmente ao Supremo ajuizar a ação. Eles foram recebidos em audiência pela presidente da Corte, ministra Ellen Gracie. De acordo com Freire, a presidente informou que o relator da ação será conhecido ainda hoje, quando da distribuição do processo. Ainda de acordo com Freire, a ministra teria sugerido que os representantes do partido procurem agendar uma audiência com o relator escolhido, tendo em vista o pedido cautelar.

O partido vai tentar pedir urgência na análise do pedido de liminar. A urgência se deve, segundo o presidente do partido, ao fato de que os sindicatos patronais já serão obrigados a efetuar o pagamento do tributo agora em janeiro de 2008, e os assalariados pagam sua contribuição em março. Outro motivo para tanta urgência, disse o deputado federal, é o montante envolvido nessa contribuição. De acordo com Augusto Carvalho, o valor chega a R$ 1,3 bi por ano. É um dinheiro que deixa de entrar na economia, que sai do bolso dos assalariados e do caixa das empresas, frisou o parlamentar.

A ação

O deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF), autor de uma emenda ao Projeto de Lei que legaliza as centrais sindicais, tornando facultativo aos trabalhadores o pagamento da contribuição sindical, revelou que a ação ajuizada no Supremo "é uma resposta à articulação do governo Lula com sindicalistas, que pressionam o Congresso Nacional para que a obrigatoriedade do pagamento do imposto seja mantida".

A contribuição compulsória, cobrada há 64 anos de todos os trabalhadores com carteira assinada - sindicalizados ou não, fere o princípio de livre filiação, previsto no inciso V do artigo 8º da Carta Magna, disse Carvalho. Para ele, "a Constituição diz claramente que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato".

Já o presidente do partido, Roberto Freire, explicou que a ADPF baseia-se também no artigo 5º, XX, da Constituição Federal, que determina que nenhum trabalhador é obrigado a associar-se ou permanecer associado a qualquer entidade laboral. "Se não há obrigatoriedade de filiação, não seria essa obrigatoriedade uma clara violação à liberdade de associação?", argumentou Freire. O PPS afirma ainda que a Constituição prevê a contribuição sindical, mas não faz "qualquer referência" à obrigatoriedade de sua cobrança.


Fonte Imprensa STF"


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