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Dona da Sadia é condenada a pagar R$ 800 mil por jornada excessiva


08/10/2014

A BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada a pagar indenização de R$ 800 mil por danos morais coletivos. Na fábrica de Curitiba, a empresa submeteu funcionários a jornada de trabalho superior a dez horas por dia e desrespeitou o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas, segundo a Justiça.

 

A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. 

 

A empresa informou, em nota, que não concorda com a decisão e vai apresentar recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

A BRF foi condenada em outros processos trabalhistas apenas neste ano. Na semana passada, foi condenada a pagar indenização de R$ 10 milhões por ritmo de trabalho exaustivo na fábrica de Toledo (PR). Em agosto, foi condenada a pagar R$ 1 milhão por manter pessoas em condições degradantes de trabalho em uma fazenda em Iporã, também no Paraná. 

 

Em todas as ocasiões, a empresa informou que pretendia recorrer da decisão.

 

Investigação começou após denúncias

Após denúncias, o Ministério Público do Trabalho do Paraná começou uma investigação sobre a fábrica da BRF em Curitiba, com apoio de fiscais do Ministério do Trabalho.

 

A investigação constatou funcionários cumprindo jornadas de 14 horas ou mais, desrespeito ao intervalo mínimo de descanso, além de trabalho em domingos e feriados, que precisa ser previamente autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Para empresa, situação foi pontual, durante fusão com Perdigão

Em audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa alegou que a situação irregular foi pontual e ocorreu durante o processo de fusão da Sadia com a Perdigão, quando havia acúmulo de serviço.

 

Na época, o procurador Iros Reichmann Losso estipulou um prazo para a empresa regularizar a jornada de trabalho e pediu que a empresa assinasse um Termo de Conduta, comprometendo-se a se adequar às normas trabalhistas.

 

O MPT decidiu recorrer ao Judiciário após a empresa descumprir o acordo.

 

Primeira indenização era de R$ 500 mil; empresa recorreu

A juíza Kerly Cristina Nave dos Santos, da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de multa diária de R$ 5.000 por cada trabalhador prejudicado e para cada obrigação desrespeitada.

 

A empresa apresentou recurso.

 

A relatora do acórdão da 2ª Turma do TRT do Paraná, desembargadora Cláudia Cristina Pereira, manteve a condenação e aumentou o valor da indenização para R$ 800 mil, considerando a natureza, gravidade e repercussão da lesão, assim como o porte da empresa.

 

Fonte: UOL

 

 

 

 

 


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