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Contec assina Convenção Coletiva dos bancários


13/10/2014

A Contec, federações e sindicatos assinaram com a Fenaban, nesta segunda, dia 13, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Bancários referente à Campanha Nacional 2014, que garante aumento real de salário pelo 11º ano consecutivo, além de avanços nas reivindicações sobre condições de trabalho, como mecanismos de combate às metas abusivas e ao assédio moral, além de igualdade de oportunidades.O documento foi assinado em São Paulo, no Hotel Maksoud Plaza.

 

BB e Caixa 

 

Também foram assinados os acordos coletivos com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que garantem avanços específicos para os trabalhadores de cada banco público.

 

Após uma greve nacional de sete dias, que chegou a paralisar 10.335 agências e centros administrativos de bancos públicos e federais nos 26 estados e no Distrito Federal, as assembleias aprovaram a proposta da Fenaban, que reajusta os salários e demais verbas em 8,5% (aumento real de 2,02%), o piso salarial em 9% (2,49% acima da inflação) e o vale-refeição em 12,2% (5,5% de ganho real).

 

Conquistas da Convenção Coletiva 

 

Reajuste - 8,5% (2,02% de aumento real). 

Piso portaria após 90 dias - 1.252,38 (9% ou 2,49% de aumento real). 

Piso escritório após 90 dias - R$ 1.796,45 (9% ou 2,49% acima da inflação). 

Piso caixa/tesouraria após 90 dias - R$ 2.426,76 (salário mais gratificação mais outras verbas de caixa), significando reajuste de 8,87% e 2,37% de aumento real).

 

PLR 

PLR regra básica - 90% do salário mais R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 21.691,82. 

PLR parcela adicional - 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 3.675,98.

 

Antecipação da PLR 

Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva e a segunda até 2 de março de 2015.

 

Regra básica - 54% do salário mais fixo de R$ 1.102,79, limitado a R$ 5.915,95 e ao teto de 12,8% do lucro líquido - o que ocorrer primeiro. 

Parcela adicional - 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2014, limitado a R$ 1.837,99.

Auxílio-refeição - R$ 26,00 (R$ 572,00 ao mês), reajuste de 12,2%, ou 5,5% de aumento real. 

Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta - R$ 431,16. (Somados, os auxílios refeição e cesta-alimentação resultam em R$ 1.003,13 por mês, o que representa reajuste de 10,76%). 

Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) - R$ 358,82. 

Auxílio-creche/babá (filhos até 83 meses) - R$ 306,96. 

Gratificação de compensador de cheques - R$ 139,44. 

Requalificação profissional - R$ 1.227,00. 

Auxílio-funeral - R$ 823,30. 

Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto - R$ 122.770,20. 

Ajuda deslocamento noturno - R$ 85,94.

 

Conquistas sociais

 

Combate às metas abusivas - Bancos incluirão na Convenção Coletiva o compromisso de que "o monitoramento de resultados ocorra com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho". Trata-se de mais um passo no combate às metas abusivas, que tem provocado adoecimento e afastamento de bancários. Além disso, a cobrança de metas passará a ser proibida não somente por SMS, mas também por qualquer outro tipo de aparelho ou plataforma digital.

 

Dias parados - A compensação dos dias parados durante a greve será de uma hora por dia no período de 15 de outubro a 31 de outubro, para quem trabalha seis horas, e uma hora por dia no período entre 15 de outubro e 7 de novembro, para quem trabalha oito horas.

 

Certificação CPA 10 e CPA 20 - Quando exigido pelos bancos, os trabalhadores terão reembolso do custo da prova em caso de aprovação.

 

Adiantamento de 13º salário para os afastados - Quando o bancário estiver recebendo complementação salarial, terá também direito ao adiantamento do 13º salário, a exemplo dos demais empregados.

 

Reabilitação profissional - Cada banco fará a discussão sobre o programa de retorno ao trabalho com o movimento sindical.

 

Gestantes - As bancárias demitidas que comprovarem estar grávidas no período do aviso prévio serão readmitidas automaticamente.

 

Casais homoafetivos - Os bancos divulgarão a cláusula de extensão dos direitos aos casais homoafetivos, informando que a opção deve ser feita diretamente com a área de RH de cada banco, e não mais com o gestor imediato, para evitar constrangimentos e discriminações.

 

Novas tecnologias - Realização de seminários periódicos para discutir sobre tendências de novas tecnologias.

 

Campanha sobre assédio sexual - Os bancos assumiram o compromisso de realizar uma campanha junto com os bancários para combater o assédio sexual no trabalho.

 




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