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ARTIGOS

Luiz Carlos Motta
Deputado federal (PR/SP), em exercício. Presidente da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários) e presidente licenciado da UGT-SP.


Maio pela igualdade da mulher


15/05/2023

As comemorações do 1º de Maio se estendem por todo o mês. Afinal, o Dia do Trabalho é o momento certo para a classe trabalhadora reafirmar as suas reivindicações e avançar nas conquistas por melhores condições de vida e de trabalho. Neste ano, a data foi marcada por um importante passo na luta pela igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. As trabalhadoras saíram vitoriosas do plenário da Câmara dos Deputados com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1085/23 (Poder Executivo) que trata dessa histórica paridade reivindicada há anos. O meu voto pela aprovação somou-se aos outros 324 votos, sendo que 36 foram contrários. A matéria segue agora para o Senado.

Câmara

A minha trajetória enquanto dirigente sindical comerciário comprova o meu engajamento por esta conquista. Esta posição foi reafirmada na segunda edição do 1º de Maio dos Comerciários, realizado no próprio feriado no Complexo Eco, mantido pela Federação em Avaré. No ato, as mais de 3.200 pessoas presentes, oriundas dos Sindicatos Filiados à Federação, aprovaram seis deliberações. Entre elas, consta esta paridade salarial entre mulheres e homens. Na quarta-feira, 4, como parlamentar defensor das causas femininas no Congresso Nacional, votei pela aprovação do PL 1085/23.

Senado

É injusto determinadas empresas reduzirem as remunerações das trabalhadoras, somente pelo fato de serem mulheres. Por isso, a aprovação deste PL no mês do trabalhador, representa um avanço significativo que deve contar com forte mobilização feminina no Senado para o projeto também ser aprovado na Casa. Será mais um passo importante para avançarmos no combate à desigualdade no ambiente de trabalho e para a emancipação das mulheres, conforme frisou a relatora Deputada Jack Rocha (PT/SP).

Fiscalização

De acordo com a proposta, o Poder Executivo definirá um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado. Na reincidência a multa dobra. As alterações serão feitas diretamente na CLT. Hoje, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que corresponde dessas regras ocorrerá apenas quando o empregador adotar plano de cargos e salários por meio de negociação coletiva ou norma interna, entre outros casos.

Entidades sindicais

Ainda segundo o projeto aprovado na Câmara, quando for identificada desigualdade na análise do relatório, independentemente do descumprimento da CLT, a empresa deverá apresentar e implementar plano para reduzir diferenças, com metas e prazos. Na elaboração desse plano, será garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho. Para se atingir a igualdade salarial o texto define outras medidas.

A saber:

Disponibilização de canais específicos para denúncias.Implementação de programas de diversidade e inclusão por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados.Fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.


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