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ARTIGOS

Paulo Rossi
Presidente da UGT-PARANÁ, do SINEEPRES e Secretário de Relações Internacionais da FENASCON


Reforma trabalhista sem maluquices


27/04/2017

Millôr Fernandes tem uma frase fantástica que resume muito bem a nossa situação: ”O Brasil tem um grande passado pela frente”. E tem mesmo!

 

Estamos na Quarta Revolução Industrial, dominada pelas redes sociais, enquanto a nossa legislação trabalhista é de 1943. É claro que precisamos mudar e nos adaptarmos aos novos tempos, e esta foi a principal resolução da UGT (União Geral dos Trabalhadores), em seu último congresso nacional. Mas a reforma trabalhista pretendida pelo governo Temer e por seus aliados não pode ser feita com maluquices. E nem açodada.

 

A primeira maluquice, entendemos nós da UGT, está no relatório elaborado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), no qual há uma mistura de reforma trabalhista com sindical, podendo, se nada for mudado, prejudicar, e muito, a representatividade dos trabalhadores. Ou até acabar com ela. Querem saber por quê? 

 

O relator, num ato de generosidade com os patrões, propõe que eles elejam os representantes dos empregados em sua empresa, em vez desse papel ser exercido pelo sindicato laboral. A nosso ver, trata-se de uma proposta antidemocrática, com a finalidade de atender tão somente aos interesses da classe patronal, estimulando que os empregadores forcem seus empregados a elegerem quem eles determinarem. Além de ferir o princípio da isonomia, joga por água abaixo o principal foco da reforma trabalhista que era a prevalência do negociado sobre o legislado.

 

Outro ponto fundamental da CLT que foi modificado por Marinho é o que determinava que as rescisões de contrato somente teriam validade quando homologadas pelo sindicato ou pelas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho ou,  na ausência destes, por um juiz de paz.

Simplesmente, o relator desobriga as empresas a procederem desta forma, estimulando que ofereçam o que quiserem  no ato da demissão e,  caso o empregado não concorde,  terá que se submeter a um acordo extrajudicial ou entrar na Justiça pleiteando tais verbas. Qualquer das hipóteses poderá levar anos, fazendo com que o trabalhador aceite o valor que lhe for ofertado. Isto é um verdadeiro retrocesso!

 

Outro ponto contra os trabalhadores foi a inclusão do trabalho intermitente de forma irrestrita, sem definir quais segmentos poderão utilizá-lo e sem prazo de validade. Isso estimulará os empregadores, no decorrer do tempo, a substituírem a troca de seus empregados  que prestam serviços em regime regular (até 44 horas semanais), pelas horas efetivamente trabalhadas (intermitentes).

 

O relator equivocadamente tenta comparar nossa legislação trabalhista com países culturalmente diferentes, dentre os quais cito os Estados Unidos e o Japão. Esquece, porém, que nos Estados Unidos a desigualdade somente aumentou com esse regime, pois quem executa o trabalho intermitente por lá na maioria das vezes são os imigrantes - principalmente os ilegais, além do que os norte-americanos rejeitam esse tipo de trabalho devido sua baixa remuneração e sem vínculo funcional integral. Quanto ao Japão, que tal copiar a prática na qual, o maior salário de determinado empregado de uma empresa não pode ultrapassar dez vezes o menor salário?

 

Outro grande erro do governo e da sua base aliada está em afirmar que a reforma trabalhista irá gerar mais empregos. O Banco Mundial, em estudo publicado,  desmente tal afirmação. Em um dos pontos do relatório,  a instituição conclui que políticas e instituições trabalhistas não são o principal obstáculo e nem a “pílula mágica” para gerar empregos e desenvolvimento. O que gera empregos são investimentos, principalmente em infraestrutura, algo que não vemos no Brasil.

 

Num país, beirando os 14 milhões de desempregados, os trabalhadores não podem mais pagar a conta da crise, principalmente institucionalizada por políticos de quase todos os partidos envolvidos em desvios éticos e de corrupção. Também, que fique bem claro, que nós, trabalhadores, não aceitaremos reformas com viés autoritário e nem que fragilizem a representatividade dos sindicatos e sua capacidade de lutar por uma sociedade mais justa e inclusiva.

 




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