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ARTIGOS

Luiz Carlos Motta
Deputado federal (PR/SP), em exercício. Presidente da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários) e presidente licenciado da UGT-SP.


FGTS PARA PAGAR FIES


16/08/2019

A Medida Provisória 889/19, que estabelece regras de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), chegou ao Congresso Nacional dia 25 de julho. O texto permite novas possibilidades de movimentação do FGTS: o saque, uma vez por ano até 2020, do limite de R$ 500,00 das contas ativas e inativas, e o denominado saque-aniversário, que entra em vigor a partir de abril do próximo ano, quando o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta anualmente, no mês de seu aniversário. Por outro lado, caso o empregado opte pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa, não terá direito à retirada dos valores depositados durante o vínculo de emprego.

 

O FGTS é uma conquista do trabalhador e representa proteção eficaz contra a demissão arbitrária ou injusta. Além disso, a legislação prevê outras hipóteses de movimentação do saldo disponível. É o caso, por exemplo, de financiamento habitacional, aquisição de moradia própria ou, ainda, no caso do titular ou de seu dependente ser acometido de alguma doença relacionada em lei.

 

 

Acesso à faculdade

 

No sentido de democratizar o acesso ao ensino superior, apresentei emenda à Medida Provisória 889 que prevê uma nova modalidade de saque do FGTS. Ou seja, para o recém-formado quitar ou amortizar o financiamento do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), empréstimo contraído para custear os estudos do titular da conta ou de seus dependentes. A MP será analisada por Comissão Mista de deputados e senadores, bem como pelo plenário das duas Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal).

 

A minha intenção é incentivar e ampliar o acesso ao ensino superior proporcionando, assim, maior qualificação profissional para conquistar oportunidades na carreira e mais condições de ingresso e permanência no mercado de trabalho.

 

 

Em vigor desde 2017, a reforma trabalhista (Lei nº 13.467) alterou profundamente as relações entre profissionais e empresas, deixando o trabalhador em uma condição ainda mais vulnerável. A flexibilização das relações de trabalho no Brasil, com o mercado cada vez mais competitivo, exige novo perfil profissional. Iniciativas que visem incentivar o incremento educacional de nossa população são fundamentais para a abertura de novas oportunidades de trabalho. Nesse sentido, entendo que a emenda apresentada por mim permite ao profissional se aperfeiçoar e expandir seus conhecimentos, agregando cada vez mais qualificações ao seu currículo.




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