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Ministro do STF solta Paulo Bernardo e aponta constrangimento ilegal


29/06/2016

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, mandou soltar nesta quarta-feira, 29, o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento/Governo Lula e Comunicações/Governo Dilma), preso na Operação Custo Brasil. Para Toffoli, não há provas que justifiquem a manutenção da medida contra Bernardo.

 

“Por reputar configurado flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício quando do julgamento de mérito da ação, determino cautelarmente, sem prejuízo de reexame posterior, a revogação da prisão preventiva de Paulo Bernardo Silva”, decretou o ministro.

 

Paulo Bernardo foi preso na quinta-feira, 23, com outros 10 alvos da investigação sobre o esquema Consist – empresa de software que teria desviado R$ 100 milhões de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento, gestão de Paulo Bernardo.

 

A investigação mostra que o advogado Guilherme Gonçalves, estabelecido em Curitiba, teria atuado como repassador de propinas do esquema Consist para o ex-ministro e teria, ainda, bancado despesas da mulher de Paulo Bernardo, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), na campanha de 2010. A petista e o marido negam ter recebido valores ilícitos.

 

“A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por ora, não há notícia. Também não foram apontados elementos concretos de que o reclamante, em liberdade, ora continuará a delinquir”, escreve Toffoli.

 

O ministro também considera que não há qualquer indício de que, solto, Bernardo poderá fugir do País para escapar de eventuais punições, e que o fato de as investigações ainda não terem localizado o produto do crime não pressupõe que haja perigo de fuga. “Nem sequer basta a mera possibilidade de fuga, pois deve haver indícios de que o agente, concretamente, vá fazer uso dessa possibilidade, sob pena de abrir-se margem para a prisão de qualquer imputado”, afirma.

 

Toffoli comparou as investigações contra ex-ministro com o processo do mensalão, em que afirma que não houve decretação de prisões provisórias e, mesmo assim, as punições foram aplicadas a todos os condenados. “Mais não é preciso acrescentar para se concluir que a decisão que decretou a prisão preventiva do ora reclamante (Paulo Bernardo) contrasta frontalmente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte a respeito dos requisitos da prisão cautelar”.

 

Os defensores de Bernardo pediam à Corte a anulação das diligências autorizadas pela Justiça de São Paulo por entender que as condutas atribuídas a ele e a sua mulher, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), no caso, estão relacionadas. Para os advogados, os processos contra Bernardo deveriam ser enviados para o STF, já que a senadora tem foro privilegiado. O pedido, no entanto, foi negado por Toffoli.

 

O casal é investigado por ter se beneficiado de um esquema que desviou R$ 100 milhões de funcionários públicos que fizeram empréstimo consignado. Segundo as investigações, o Grupo Consist, contratado para gerir o crédito, cobrava mais do que devia e repassava mais da metade do faturamento do fundo para o PT e políticos aliados.

 

Em nota, os advogados de Bernardo afirmaram que a decisão de Toffoli desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo e deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes.

 

Fonte: Estadão

 


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