25/08/2016
A Sadia, empresa de produção de alimentos frigoríficos, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por não fiscalizar corretamente a prestação de serviços de empresa terceirizada responsável pela “apanha de aves”.
Em investigação promovida pelo Ministério Público do Trabalho, foi constatado que a terceirizada oferecia alojamentos precários, sem janelas, com instalações sanitárias e elétricas irregulares. Todos os empregados da empresa dormiam no mesmo cômodo que estava instalado o fogão e sofriam constantemente com a falta constante de água potável. Além disso, os chuveiros também não tinham qualquer privacidade, as carteiras de trabalho nunca foram assinadas e eles não contavam com equipamento de proteção individual.
Em sua defesa, a Sadia afirmou que se tratava de uma “situação singular” e que a parceria com a terceirizada tratava-se apenas de “uma empreitada malsucedida”. A empresa também afirmou que todos os atuais trabalhadores possuem moradia própria, não residindo mais em alojamentos.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região assume que, de fato, a empresa não possuir mais trabalhadores em situação precária, mas também afirma que “isto não afasta o dano já consumado, nem o risco de que a situação volte a ocorrer”. Assim, a punição serviria para coibir a prática no futuro.
A Decisão de segunda instância prevê cumprimento de 16 obrigações, com destaque para o fornecimento de EPI, de água potável, a realização de treinamento e a manutenção de instalações elétricas em condições seguras. Também foi estipulado em R$ 1 milhão e a multa por descumprimento é de R$ 500 por dia e por trabalhador. Não cabe mais recursos.
Com informações do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins
UGT - União Geral dos Trabalhadores