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Negada liberdade a fazendeiro condenado por manter trabalhadores na condição de escravos


30/10/2008

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus ao fazendeiro, condenado pela prática dos crimes de aliciamento de trabalhadores, ocultação de cadáver e por manter trabalhadores em regime análogo à escravidão. Proprietário de terras no Maranhão, Andrade responde a diversas ações penais em decorrência de dezenas de relatos colhidos em inquéritos policias e fiscalizações do Ministério do Trabalho. A defesa do fazendeiro, preso desde 14 de abril deste ano, alegou que haveria excesso de prazo e que as prisões (três decretos, no total) foram determinadas pela gravidade abstrata dos fatos, o que não está previsto em lei. Protestou que ações penais não foram precedidas de inquérito policial. Além do que, o acusado seria idoso, primário, teria bons antecedentes e residência fixa. Em relação a dois dos três decretos de prisão, a relatora, ministra Laurita Vaz, julgou prejudicados os pedidos de liberdade. Para ela, é evidente a necessidade de manter o fazendeiro preso para garantir a ordem pública e evitar a continuidade dos crimes.

O decreto de prisão analisado para o julgamento do habeas-corpus narra a reiteração da prática do crime de redução à condição análoga à de escravo, por meio de ações violentas, inclusive homicídio. A ministra Laurita Vaz também ressaltou que não é possível por meio de habeas-corpus reconhecer que os indícios são insuficientes para justificar a prisão, já que implicaria afastar os fatos em que se ampara a acusação. Além disso, ter bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não são condições que podem revogar a ordem de prisão se sua necessidade é recomendada por outros elementos, concluiu a ministra. Fiscalização do Ministério Público Federal revelou, além das condições desumanas de trabalho, a violência com que o fazendeiro tratava os trabalhadores.

Em maio deste ano, Gilberto Andrade foi condenado pela Justiça Federal do Maranhão a 11 anos de reclusão e três anos detenção. Ainda cabe recurso da condenação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu o pedido de recolhimento do acusado ao Quartel do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros do Maranhão. A ministra Laurita Vaz determinou que as condições de saúde do preso sejam analisadas pelo Juízo de 1º grau. A decisão da Quinta Turma foi unânime.


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