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CNTC protocola ação de inconstitucionalidade contra MP 905


27/11/2019

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6267, contra os artigos da Medida Provisória (MPV) 905 de 2019, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e revogou artigos da Lei 10.101 de 2000, para permitir o trabalho aos domingos e feriados, sem restrições, afetando diretamente os comerciários em todo o país. O relator da ADI é o ministro Roberto Barroso.

No documento, a entidade sustenta que a MP fere diretamente os interesses de todos os comerciários do Brasil, ao permitir, entre outras coisas, o trabalho indiscriminado aos domingos e feriados. O documento sustenta que a categoria profissional representada pela CNTC vai ser afetada pelas medida, que altera o descanso semanal remunerado em relação ao domingo e permite o trabalho em feriados, sem a necessidade de autorização em normal coletiva.

A CNTC destaca ainda que o texto da MP 905 está repleto de dispositivos anteriormente rejeitados por não obedecer princípios constitucionais e que, no caso, não se registram a relevância e urgência necessárias para se editar uma medida provisória.

“Não há a menor dúvida de que a categoria profissional, se mantidas as mudanças efetuadas através da Medida Provisória 905/2019, será obrigada a trabalhar nos feriados de Natal, Ano Novo, Dia do Trabalhador, Sexta-feira da Paixão e outros tantos em que, antes, gozavam do merecido descanso com seus familiares”, alerta a ADI.

Com informações da CNTC




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