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Sintratel vai para base mobilizar os trabalhadores reforçando que a união da categoria é fundamental para aumentar o poder de negociação


02/12/2019

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Telemarketing (Sintratel) realizou, no mês de novembro, diversas assembleias para aprovação dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).

Neste período foram visitadas várias empresas, com reuniões que contaram com a ampla participação dos trabalhadores e trabalhadoras que votaram e aprovaram os respectivos ACTs.

As assembleias foram realizadas nas empresas Conecta, Scale, Umbrela, Intervalor e Novaquest.

Na ocasião, com a abertura dos espaços, os dirigentes apresentaram a Campanha Salarial e o projeto "Vidas Negras Importam", despertando a consciência para a luta contra o Racismo e o aprofundamento da desigualdade gerada por essa triste realidade que contamina nossa sociedade.

 

Confira abaixo os principais pontos da pauta de reivindicação da categoria, que tem com data base 01 de janeiro:

 

AUMENTO SALARIAL 4,93% (DE R$1016,08 PARA R$1066,17)

Em compasso com a pesquisa realizada dos indicadores econômicos in acionários ICV (Dieese) e IPCA do período solicitamos a titulo de recuperação da in ação mais perdas, o total de 3,91% (projeção para janeiro) acrescido do aumento real de 1,02% para a recuperação de perdas requeremos a aplicação do valor de 4,93% a título de recuperação salarial.

 

PLR - R$250,00

Para o ano de 2020 a apuração e o valor a ser pago a título de PLR deverá ser aplicado ao período de vigência desta convenção, sendo que o valor ora acordado é de R$ 200,42

(duzentos reais e quarenta e dois centavos) a ser pago integralmente em junho de 2021 obedecendo a critérios.

 

GARANTIA DAS RV ́S - PELA GARANTIA DO PAGAMENTO EFETIVO

Na situação de resultado negativo e não havendo quitação do PLR ordinário, a  m de garantir o reconhecimento dos esforços individuais dos empregados para obtenção dos resultados, caberá ao Empregador empreender esforços na aplicação de programas de Remunerações Variáveis – RVS anuais ou semestrais a  m de recuperar as perdas de no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor do bene cio ordinário em favor dos empregados em até 60 (sessenta) dias após o vencimento da quitação.

 

EFETIVO PAGAMENTO DAS GESTANTES

Reafirmação da garantia das mulheres trabalhadoras

É garantido à empregada gestante a estabilidade no emprego por 60 (sessenta) dias para o exercício da atividade pro ssional, que devem ser contados do término da licença maternidade e do efetivo retorno ao trabalho.

 

FIM DO SISTEMA DE ROTERIZAÇÃO COM CUMPRIMENTO DO PGTO CONFORME ESTABELECIDO EM LEI

É vedada a utilização de sistema poupador e/ou vinculo de roteirizarão que cause danos à segurança, locomoção e utilização do vale-transporte pelo trabalhador.

No intuito de maximizar seus lucros, muitas empresas insistem no ato de definir o roteiro do transporte dos trabalhadores e trabalhadoras de sua residência para o trabalho, o que é inaceitável.

Tal ação caracteriza constrangimento e assédio moral aos trabalhadores, que têm o direito de escolher a forma mais segura, rápida e fácil para se deslocarem de casa ao trabalho e vice-versa.

 

AMPLIAÇÃO DO AUXILIO CRECHE PARA R$172,30

Para crianças com até 36 meses

As empresas que tenham mais de 15 (quinze) empregadas com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não disponham de creche própria ou conveniada, reembolsarão suas empregadas e também os empregados que não tenham cônjuge, até o valor de R$172,30 (cento e setenta e dois reais e trinta centavos) por filho com até 36 (trinta e seis) meses de idade, mediante comprovação.

 

PAGAMENTO EM DOBRO (100%) PARA OPERADORES EM 04 DE JULHO COMO RECONHECIMENTO PELO SEU DIA

No dia 04 de julho, é comemorado o Dia do Operador de Telemarketing e a para esta data fica estabelecida a remuneração do dia em dobro, por se tratar se uma data diferenciada.

 

ANTECIPAÇÃO DE R$1217,30 PARA AFASTAMENTOS

DE AUXILIO DOENÇA/ACIDENTE

Na hipótese de concessão de auxílio doença/acidente ao empregado, as empresas  cam obrigadas a conceder ao empregado, a título de empréstimo, o valor equivalente a 01 (um) salário, limitado ao teto de R$ 1.217,30 (um mil duzentos e dezessete reais e trinta centavos).

 

"Quem sabe faz a hora, não espera acontecer", participe, passe adiante essa ideia!!!

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