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SINTRATEL: COMITÊ PRÓ SAÚDE NO TRABALHO, SEM COVID-19


24/03/2020

O Sintratel (Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing de São Paulo) em conjunto com o Siltelmark (Sindicato patronal) estabeleceram   o Comitê Pró Saúde e combate ao Covid-19, para juntos auxiliar na prevenção e fiscalização visando aplicar medidas que contribuam para eficiência nas centrais de relacionamento, mas que garanta segurança aos que nesse momento tão ímpar, onde o Coronavírus muda nossos hábitos e comportamentos, são chamados a auxiliar nas atividades tidas como essenciais.

O comitê tem o objetivo de comunicar as empresas e funcionários(as) sobre as ações adotadas para melhorar as condições de bem estar e saúde de todos(as), com um plano de organização do contigente de pessoas nos ambientes de trabalho, além de medidas cotidianas de saúde e higiene, conheça-as para sua proteção:

Nas empresas de telemarkting, as medidas de manutenção de emprego e vínculo de trabalho devem ser adotadas, dando a todos a oportunidade de se protegerem da COVID - 19 e, ao mesmo tempo, utilizarem as normas e jornadas flexibilizadas para reduzir 30% de sua capacidade, dimunuindo assim o número de pessoas nos locais de trabalho e alternando a jornadas de trabalho a cada dia:

1- Concessão de férias coletivas para os profissionais com o pagamento dos dias até o quinto dia do mês seguinte e o adicional de 1/3 quando do cálculo do restante das férias, caso tenha saldo, limitando as coletivas a, no máximo, 14 (quatorze) dias.

2-Possibilidade do empregador estabelecer as centrais de teletrabalho (home-oficce), em jornadas com duração iguais as realizadas nas empresas, garantindo assim o emprego e a renda dos trabalhadores;

3-Aplicação de compensações especiais de horas horas especial, em que as horas/dias de dispensa sejam compensadas até o dia 30/09/2020;

4-Revezamento diário no trabalho com utilização do programa especial de compensação da jornada com pagamento das horas a serem compensadas em até um 1 ano após a realização da compensação. 

Essas precauções, adotadas em caráter emergencial, apesar de flexibilizar a legislação trabalhista contribuem para manter a saúde, o emprego e a renda da nossa categoria, considerada trabalho essencial.

Para uma prevenção adequada, precisamos de água, sabão, álcool em gel e também ações que flexibilizem o horário de entrada, saída e locomoção.

Essa pandemia é séria, por isso, as medidas a serem adotadas devem acompanhar a seriedade exigida. assim, por se tratar de um acordo coletivo, o cumprimento dessas ações está sujeito a fiscalização dos sindicatos e da justiça.

PROCURE UM MÉDICO EM CASO DE SINTOMAS COMO:

FEBRE, ESPIRROS, TOSSES E OUTROS SINTOMAS DA GRIPE

AO APRESENTAR QUALQUER SINTOMA SOLICITE UM LAUDO MÉDICO E INFORME SEU EMPREGADOR SOBRE A SUA CONDIÇÃO DE SAÚDE.

 

Cuidados para não pegar o vírus siga as medidas de 

higiene em casa e no trabalho

Os protocolos de saúde orientam que a população tome algumas medidas de higiene respiratória para evitar a propagação da doença, são elas:

Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.

Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.

Evitar contato próximo com pessoas doentes.

Ficar em casa quando estiver doente.

Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.

Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

De preferência ao uso de louças individuais ou de material Caso tenha que usar coletivamente você deve lavar e esterilizar com álcool até 70% talheres, pratos ,copos e xicaras de louças




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