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Reforma tributária do governo, mais uma peça de um complexo quebra-cabeça


04/08/2020

O Governo Federal anunciou sua proposta inicial para a reforma tributária, sem grandes surpresas, prevendo apenas a unificação do PIS e Cofins. Uma contribuição que deve engrossar a discussão – cada vez mais urgente – sobre o tema no Congresso.

 

O sistema tributário é o grande vilão da economia brasileira. E para combater esse grave e recorrente problema, não podemos mais contar com reformas que não sejam abrangentes.

 

Desde 1988, o Brasil já teve 17 minirreformas tributárias fatiadas, segundo o IBPT. Apenas duas foram benéficas para a economia: a Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas que criou o Super Simples Nacional, beneficiando 6 milhões de pequenos empreendedores e incluindo 8 milhões de autônomos com o MEI, somando 54% dos trabalhadores com carteira assinada; e a Lei Kandir, que regulamentou o ICMS e desonerou as exportações de produtos primários e semielaborados.

 

Infelizmente, em função das iniquidades do Sistema Tributário Nacional (STN), vimos nas últimas décadas o PIB cair daquelas taxas de tigre para apenas 2,2% anuais, em um verdadeiro “voo de galinha”.

 

Esse fiasco contou com a contribuição decisiva das reformas fatiadas dos últimos anos. O modelo tributário resultante desses remendos tem ao menos seis problemas-raiz que geram os mais graves efeitos indesejáveis do STN (7% do PIB em renúncias fiscais; 1% do PIB de custo burocrático; e praticamente 1 PIB em contencioso e dívida ativa tributária) e que devem ser varridos urgentemente e de uma vez.

 

1º problema-raiz: a elevadíssima carga tributária sobre a base “consumo”, cujos tributos são regressivos.

 

2º problema-raiz: excesso de tributos e a divisão da base consumo entre os entes (União, Estados/DF e Municípios).

 

3º problema-raiz:

 

o sistema é auto declaratório. Além de o contribuinte ter o custo da burocracia para apurar o quanto deve (algo praticamente impossível com 27 legislações de ICMS, mais 5.570 do ISS, além dos tributos federais, com mais de 5,8 milhões de normas editadas desde 1988), isso dá margem à sonegação.

 

4º problema-raiz:

 

os tributos são, em geral, recolhidos pelo contribuinte, o que também gera custo burocrático e margem para sonegação.

 

5º problema-raiz:

 

o dinheiro que circula comercialmente não tem lastro contábil/fiscal. Um boleto gerado para uma compra e venda muitas vezes tem sua contrapartida fiscal na nota fiscal de menor valor, devido a descontos, ou maior valor devido a multas ou demais acordos comerciais não tributados.

 

6º problema-raiz:

 

os tributos são, em geral, cumulativos e não neutros. Isso leva a distorções na formação de preços, concorrência desleal e a uma injusta carga, ainda mais severa para quem ganha menos.

 

Qualquer iniciativa que queira reformar verdadeiramente o atual STN precisa atacar de uma vez essas seis causas para solucionar todos os graves problemas que afetam a nossa economia, inclusive a elevada carga tributária sobre os consumidores de baixa renda (53,9%, que pagam quase o dobro de impostos do que pagam os ricos – 29%).

 

Prevendo isso, a PEC 110/2019, relatada pelo agora presidente da comissão especial da reforma no Congresso, senador Roberto Rocha, vem ao encontro dos anseios do Governo. O primeiro passo dessa convergência é justamente a contribuição proposta pelo Governo sobre bens e serviços, que, na PEC, é para efeitos de teste do modelo Abuhab 5.0 de cobrança.

 

Os pontos convergentes não param por aí. A PEC atende à tentativa de unificar o PIS e a Cofins, mas não deixa nenhum outro imposto da base consumo de fora da unificação. Na “perna” federal do IBS-DUAL (como é chamado o IVA proposto pela PEC), serão eliminados também o IOF, PASEP, IPI, CIDE e Salário-Educação.

 

Além disso, a proposta do Governo também se alinha com a PEC 110 no que diz respeito à desoneração da folha, com um dispositivo que propõe a desoneração parcial desses encargos, sendo a arrecadação realocada para o novo IBS-DUAL e IR com o modelo Abuhab, que se trata da evolução tecnológica da antiga contribuição sobre a movimentação financeira, mas que não produz os efeitos indesejáveis, como a cumulatividade.

 

O modelo preconiza a cobrança automática e eletrônica do tributo a cada transação comercial (eliminando os problemas dos tributos auto declaratórios e de recolhimento de iniciativa do contribuinte) e com valor agregado por cada operação (eliminando também o problema-raiz da descompatibilização financeira do contábil/fiscal). É uma verdadeira revolução.

 

Resumidamente, a reforma que propomos é uma reengenharia tributária e tecnológica, fraterna e solidária, baseada nos pilares de simplificação total da base consumo, tecnologia e justiça social, com duas regras de ouro: não aumentar a carta tributária, nem mexer na partilha dos entes.

 

O Congresso terá a grande missão de reunir e unificar as propostas para de fato produzir a reforma tributária que o Brasil necessita.

 

*Luiz Carlos Hauly, economista, tributarista, ex-deputado federal e ex-secretário da Fazenda do Paraná




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