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Justiça anula 747 demissões da Renault e prevê multa em caso de descumprimento


06/08/2020

A empresa pode recorrer da decisão

 

 

A Justiça do Trabalho determinou, nesta quarta-feira (5), a anulação da demissão de 747 funcionários da fábrica da Renault, em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba. A decisão atendeu à ação de autoria do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC), que alegou, em resumo, que a dispensa coletiva dos trabalhadores aconteceu sem a efetivação de negociação coletiva prévia.

 

A juíza Sandra Mara de Oliveira Dias entendeu que a Renault descumpriu um Termo de Compromisso que havia firmado com o Ministério Público do Trabalho, onde se comprometia a negociar com o sindicato da categoria qualquer programa de dispensa e ainda que “qualquer dispensa coletiva sem negociação prévia viola garantias constitucionais além de configurar ato antissindical, pois subtrai do sindicato a prerrogativa de servir como defensor dos direitos e interesses da categoria representada”, concluiu a decisão.

 

 

Logo após o anúncio das demissões, durante assembleia organizada pelo SMC, os trabalhadores decidiram entrar em greve.

 

“Essa é uma vitória dos trabalhadores que mesmo com todo o tipo de retaliação por parte da empresa foram corajosos e mantiveram a união para suportar todos esses dias até conseguirem a reintegração. Durante todo esse tempo, o Sindicato sempre esteve disposto e reivindicou o bom senso por parte da empresa para que aceitasse sentar para negociar e achar uma solução razoável tanto para os trabalhadores como para a empresa. Infelizmente, a Renault preferiu radicalizar e a alternativa, além da luta em porta de fábrica, foi a Justiça que nos deu razão e determinou que a era de radicalizar acabou. Aqui no Paraná, a prerrogativa é a negociação”, afirma o presidente do SMC, Sérgio Butka.

 

A Lei estadual nº 15.426/2007 também é citada entre os motivos da ação contra a montadora, já que ela veda a demissão de funcionários “por empresas beneficiárias de incentivos fiscais”, que seria o caso da Renault.

 

O SMC pede que os trabalhadores sejam readmitidos até que seja efetivado um acordo coletivo de PDV (Plano de Demissão Voluntária), além do pagamento dos salários devidos desde a demissão, bem como seja determinado que a Renault não realize novos desligamentos “até o julgamento da presente demanda”.

 

“Declara-se a nulidade das 747 dispensas, determinando-se a imediata reintegração dos trabalhadores dispensados na data de 21 de julho de 2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até o limite de R$ 1.000,000,00 (hum milhão de reais) cujo valor deverá ser revertido à instituição Associação Hospitalar de Proteção a Infância Dr. Raul Carneiro – Hospital infantil Pequeno Princípe”, diz a juíza que acolheu parcialmente o pedido do sindicato.

 

 

Outro lado

A empresa ainda pode recorrer da decisão de suspensão das dispensas. Em nota, a assessoria da renault informou:

 

“Fomos informados, ainda de forma não oficial, que a 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais decidiu pela reintegração dos 747 colaboradores desligados em 21 de julho.

 

Em função da necessidade de adequação do quadro de efetivos, motivado pelo agravamento da crise gerada pela Covid-19, da queda das vendas da Renault em 47% no primeiro semestre e da falta de perspectiva de retomada do mercado, a Renault irá analisar o conteúdo da decisão, assim que receber, e irá recorrer às instâncias da justiça que forem adequadas”, diz na nota.

 

Fonte: Banda B




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