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Contratação de idosos é dez vezes maior que de jovens


08/09/2014

Seja por gostarem do que fazem ou por necessidade de complementar a renda, a presença de pessoas idosas ou a caminho da ‘melhor idade’ no mercado de trabalho do Amazonas cresceu entre 7,15% a 14,65%, em 2013. O levantamento é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 

 

Trabalhando há 33 anos no Banco da Amazônia , o bancário José Bernardo Michiles, de 52 anos, se aposentou por tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no final de 2012, mas não deixou o trabalho. A ideia foi complementar o salário de bancário com o benefício de aposentado. “Com o que o INSS paga, não dá pra se manter. Você junta o INSS com o salário”, afirma. 

 

Mesmo trabalhando desde os 14 anos de idade, José Bernardo, que hoje é supervisor operacional, pretende continuar na ativa. “Só vou parar quando não tiver mais condições mesmo”, brincou Michiles, que vai contar com  a previdência completar pelo banco quando parar de trabalhar definitivamente. Michiles pretende, ainda, pedir a revisão da aposentadoria  quando completar 60 anos.

 

A presença de pessoas com mais idade cresceu mais que a dos jovens. Segundo a Rais, a fatia do  pessoal empregado com 65 anos ou mais evoluiu 14,65%, entre 2012 e 2013. Para pessoas com idade entre 50 a 64 anos, o aumento foi de 7,15%. Nessa mesma comparação, os trabalhadores  na  faixa etária  entre 25 e 29 anos, a alta foi de apenas 1,39%.

 

Há também os casos de pessoas que se aposentam e continuam trabalhando informalmente para complementar a renda, como a professora Socorro Paiva. Aos 56 anos, a rotina, que já foi em sala de aula, é também em uma sala, mas a de casa. A aposentada dá aula de reforço para alunos do 1º ao 4º ano. “Optei porque eu gosto e para aumentar um pouquinho a renda. Quem vive só de aposentadoria está lascado”, brincou a educadora.

 

Paiva se aposentou em 2009, pelo INSS, com 31 anos de serviço, mas ainda atuou mais dois anos na escola onde trabalhava. Só de sala de aula, foram 27 anos. “Sentir falta da sala de aula, a gente sente, mas é bom não ter mais aquele compromisso de acordar cedo, pegar ônibus. Hoje eu estou bem”, contou a professora.

 

Qualidade de vida

Para o auditor fiscal e chefe da seção de relação do trabalho da Superintendência do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE-AM), Francisco Chagas, dependendo da situação de cada empregado, voltar ao trabalho é bom. “A aposentadoria é um trauma se o trabalhador se aposenta e não tem uma perspectiva de alguma coisa parecida com o trabalho ou uma vocação. Se for pra ficar apenas em casa, é melhor voltar, se relacionar com as pessoas”, avalia.

 

Além disso, há o lado financeiro. “Quando se aposenta com uma certa idade, é tempo em que mais se precisa de remédio. Tem tanto a qualidade de vida, quanto uma renda maior pra fazer face aos problemas da velhice”, afirma.

 

De acordo com Chagas, o mercado de trabalho do Amazonas está crescendo em relação à contratação de pessoas com mais idade, mas ainda é menor que outras regiões do Brasil. Experiência, responsabilidade e disposição são os motivos para esses trabalhadores ganharem espaço nas empresas. 

 

Direito

Os trabalhadores que se aposentam por idade ou tempo de contribuição podem continuar trabalhando ou retornar ao trabalho sem nenhuma restrição, explica o chefe da seção de benefícios da gerência executiva do INSS em Manaus, Vitor Orsini. “Sobre esses salários que vão receber das empresas, vai continuar sendo descontada a alíquota de 8%, 9% ou de 11%, como qualquer trabalhador”, disse. Essa contribuição posterior não gera direito a novos benefícios, exceto salário-família e reabilitação profissional. A Lei 8.213/1991 é que rege os direitos previdenciários. 

 

Muitos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho estão indo à Justiça para garantir as revisões dos valores com o recalculo da aposentadoria, mas enfrentam um longo embate judicial com a Previdência. 

 

De acordo com Orsini, o aposentado não pode pedir uma nova aposentadoria ao INSS. “Ele (o aposentado) não poderá se aposentar de novo, dizer ‘agora que parei definitivamente queria recalcular’. Isso não é autorizado na esfera administrativa. O que as pessoas fazem é recorrer à Justiça e, se tiverem ganho de causa, nós cumprimos a decisão”, afirma. Orsini informa que há decisões no Amazonas favoráveis a uma nova recontagem da aposentadoria. O setor jurídico do INSS recorre a instâncias superiores.

 

Para ter direito à aposentadoria por tempo de serviço, os homens devem ter contribuído à Previdência por 35 anos e as mulheres por 30. Já nos casos de idade, têm direito os trabalhadores a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida.

 

Os trabalhadores podem tirar dúvidas nas agências da Previdência ou na central de atendimento telefônico 135.

 

Fonte: http://new.d24am.com/

 


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