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Subprocurador-geral do MPT classifica portaria como retrocesso


20/10/2017

O subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Luis Antonio Camargo de Melo, trabalha no combate ao trabalho escravo desde 1990. Apontado como o maior especialista no assunto pelo próprio MPT, ele afirma que a portaria publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (16), modificando os critérios para caracterização do trabalho forçado, é um retrocesso.

 

— A Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o Brasil como um país de boas práticas no enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo. Temos uma história de sucesso no enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo. E, agora, estamos perdendo tudo isso. Essa portaria é um retrocesso — pontua. 

 

Melo esteve nesta quarta-feira (18) em Porto Alegre, onde concedeu entrevista a GaúchaZH. Procurador Geral do Trabalho de 2011 a 2015, ele foi um dos responsáveis pela elaboração do primeiro Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, projeto do qual se orgulha. 

 

— Em 2002, estávamos no final do governo de Fernando Henrique (Cardoso). Lembro de nos reunirmos na biblioteca do Palácio da Alvorada, e o presidente disse que o plano era um projeto do Estado brasileiro, não do governo dele. Por isso, ele sugeriu entregar ao Lula, que o lançou. Porém, agora, o país acaba de ser condenado pela Corte Interamericana, porque permitiu que trabalhadores fossem mantidos em condições análogas de escravo sem tomar providências. É o famoso caso da fazenda Brasil Verde. Eu fui um dos peritos, e prestei declaração a pedido das ONGs que denunciaram o Brasil. E nós vencemos, pois, o país não se comportou como deveria nesse caso. 

Melo faz questão de salientar que fala em seu nome, e não do MPT, mas ressalta também a insatisfação do órgão com a medida publicada pelo Ministério do Trabalho:

 

— O descalabro é tão grande que, no dia em que o Diário Oficial da União publicou a portaria do senhor ministro do Trabalho, a secretária de Inspeção do Trabalho (...), subordinada ao senhor Ministro do Trabalho, editou uma orientação aos auditores fiscais do Brasil para que não sigam a portaria. Parece uma situação pra lá de esdrúxula. 

 

Sobre as razões que podem ter levado o governo a tomar esse posicionamento dentro da atual conjuntura, Melo diz que percebe uma busca descabida pelo poder. 

 

— A imprensa já está apontando o motivo: a negociação no Congresso Nacional para a manutenção de um presidente que tem 3% de aprovação da população, que está investigado e que só não está sendo processado porque o Congresso não permite. Então, essa é mais uma concessão de um governo federal sem sustentação popular para o retrocesso no país — avalia Melo. 

 

O subprocurador reforça que quem está em situação mais vulnerável não pode ser penalizado pela ambição de quem está no comando. 

 

— O trabalhador é tido como um reles insumo do processo produtivo, e não é assim. O trabalhador não é mercadoria, o trabalho não é mercadoria. Trabalhador tem de ser respeitado. A Constituição não admite o desrespeito ao trabalho ou ao trabalhador. 

 

De acordo com Melo, "há uma resistência, principalmente dos produtores rurais, e a banca ruralista representa os produtores rurais no Congresso, em relação ao dispositivo do artigo 149 do código penal, que tipifica o crime de redução à condição análoga de escravo".

— Ali, há quatro condições: trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante e a servidão por dívida.

 

Segundo o subprocurador-geral, isso não está sendo levado em consideração: 

 

— Tanto o Supremo Tribunal (Federal) quanto o Tribunal Superior do Trabalho têm decisões sedimentadas apontando, sem dúvida, o que é trabalho escravo contemporâneo. Dissecando o que é trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante e servidão por dívida. Então, não tem autoridade o senhor ministro do Trabalho para editar uma portaria desconsiderando e desrespeitando a Constituição, a legislação do trabalho, o Código Penal e a jurisprudência sedimentada das cortes superiores. 

 

Com relação às novas regras para que empresas sejam incluídas na lista suja, ele diz não estar surpreso. 

 

— O nome é cadastro de empregadores infratores, mas ficou conhecida como lista suja. Na medida em que se observa que há empresas que mantêm trabalhadores em condições análogas às de escravo, seria razoável que houvesse dinheiro público para financiar essa exploração? Não. É isso que deve discutir sobre o cadastro de empregadores infratores. Não é nem pode ser razoável que pessoas obtenham empréstimos por meio de dinheiro público para financiar a exploração do trabalhador — sentencia Melo, arrematando: 

 

— Foi preciso entrar na Justiça para garantir a publicação dessa lista. Sempre houve resistência do Ministério do Trabalho na figura do atual ministro, porque se rende aos argumentos dos produtores rurais, por exemplo. É um governo que atende aos interesses dos empresários, do capital, do produtor rural. Só não atende aos interesses da sociedade e do trabalhador. O MPT não vai recuar porque é um ministério público social, que liberta, que está atento a quem está sendo explorado, morrendo em razão do amianto ou do processo produtivo de um frigorífico. E nós vamos continuar nesta linha. 


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