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Rio proíbe telemarketing com número restrito e fora do horário comercial


17/01/2018

O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), sancionou lei que proíbe ligações de empresas de telemarketing fora do horário comercial e que utilizem número restrito em seus contatos com clientes.

 

A lei, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PMDB), foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (15).

 

O texto substitui a lei anterior, de 2006, que não impunha restrições de horário. Determinava apenas que as empresas mantivessem um cadastro de usuários que manifestassem o desejo de não receber ligações para oferta de novos produtos ou serviços. O cadastro nunca chegou a sair do papel.

 

Nesta segunda, porém, o governo sancionou lei que restringe a atuação das empresas. De acordo com o texto, ficam proibidas ligações que não sejam em dias úteis e fora do horário das 8h às 18h. Ficam proibidos contatos aos sábados, domingos e feriados.

 

Também estão proibidas ligações de números restritos ou desconhecidos. A ideia é que o usuário possa saber quem está ligando. A empresa fica obrigada a se identificar logo no início da ligação.

 

O descumprimento poderá acarretar em multas às empresas, de 2.000 a 4.000 UFIRS. No Rio, o UFIR aprovado para 2018 é de R$ 3,29 por unidade.

 

Valores recolhidos em multas deverão ser revertidos ao Feprocon (Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidos).

 

A orientação aos consumidores é, em caso de descumprimento, procurar os organismos de defesa do consumidor.

 

A lei entrará em vigor em 120 dias a partir da publicação. O prazo é para que empresas se adaptem às novas regras.

 

Na prática, a lei tem reflexo não só nas empresas baseadas no Rio. Ligações de empresas de telemarketing de fora do Estado a consumidores do Rio também deverão respeitar a nova legislação. 

 

Fonte: Folha de SP


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