16/06/2020
A direção do SINTETEL encaminhou, mais uma vez, às empresas do setor de telecomunicações outro ofício com o objetivo de salientar a importância de manter e até aumentar as ações de combate à pandemia, uma vez que os números de casos estão em franca ascensão.
A seguir, veja a íntegra do ofício encaminhado pelo SINTETEL:
Às
EMPRESAS DO SEGMENTO DE OPERADORAS/CONCESSÍONÁRIAS DE TELECOMUNICAÇÕES, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS NO ESTADO DE SÃO PAULO.
Prezados (as) Senhores (as),
Assunto: Recomendação/Prevenção COVID- 19 - SINTETEL
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO-SINTETEL, por seus diretores infra-assinados, imbuídos no combate incessante ao Coronavírus-COVID-19, vem por intermédio do presente expediente, mais uma vez, solicitar à Vossas Senhorias que cumpram fielmente as ações de prevenção e combate a pandemia, em conformidade com as recomendações anteriores encaminhadas pela entidade, destacando o que segue:
1) Reforçar a posição com relação à importância das ações de prevenção, tendo em vista os dados oficiais que apontam um número estrondoso nos casos confirmados de pessoas infectadas e de óbitos;
2) Orientar os trabalhadores para que redobrem as ações de prevenção como: higienização correta das mãos com água e sabão, utilização de álcool gel, não compartilhar talheres, copos e toalhas, ao tossir ou espirrar cobrir o nariz com lenço ou espirar no braço, evitar levar as mãos não higienizadas na boca, nariz e olhos, entre outras, conforme orientações do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias/saúde;
3) Atentar-se que com a chegada do período do frio mais intenso, poderá ocorrer uma incidência maior de suspeitas, em virtude da Influenza, e considerando que ainda não há testes em quantidade satisfatória disponíveis para detectar se a pessoa encontra-se positivo ou não ao Coronavírus. Nessas hipóteses a empresa deve tomar todas as precauções e medidas de segurança em caráter de urgência para não expor as demais pessoas;
4) Realizar estudo que viabilize serviços mínimos de “urgência nas especialidades específicas” para evitar transtornos futuros no tocante as eventuais suspeitas da COVID-19, inclusive disponibilizando os insumos mínimos necessários para conter os riscos de infecção;
5) Manter a orientação que as pessoas da família dos trabalhadores confeccionem máscara de proteção (barreira física) para circular em ambientes públicos, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf, respeitando a forma de confecção, higienização, materiais recomendados e descarte, tendo em vista a obrigatoriedade do seu uso pelo Decreto Estadual;
6) Manter a orientação aos serviços de saúde mental interno da empresa “psíquico emocional” que continue vigilante no sentido de dar suporte aos trabalhadores, face às mazelas advindas da pandemia;
7) Reiterar a posição da “Restrição Social”, para idosos e portadores de doenças pré-estabelecidas, que se enquadram no grupo de risco e que segundo as estatísticas poderão ter um agravamento do quadro clínico.
8) Nas atividades de Call Center/Teleatendimento - tendo em vista que o Decreto Federal nº 10.282/2020, art. 3º, definiu o segmento como atividade essencial, as empresas deverão manter medidas que visem coibir a proliferação da pandemia, reduzindo o número de pessoas nas Centrais de Atendimento, evitando o maior contato e cumprindo de forma rigorosa as regras de prevenção, implementando assim medidas inerentes à segurança e saúde dos trabalhadores que são obrigados a desenvolver suas funções no dia a dia, destacamos alguns itens que entendemos ser indispensáveis:
- Formulário prévio de pesquisa de avaliação das condições sociais, de saúde física e psicológica dos trabalhadores;
- Palestras orientativas antes do retorno, voltadas aos cuidados pessoais aspectos de segurança e emocional dos trabalhadores de modo a definir quem poderia ou não retornar às atividades;
- 100% dos trabalhadores com máscaras descartáveis com a orientação de substituição das mesmas a cada 2h ou sempre que apresentar umidade ou sujidades;
- Álcool em gel em todos os pontos de atendimento e entrada de lojas e demais locais onde possa ter aglomeração de pessoas, inclusive para os trabalhadores externo (campo);
- Planilha de controle álcool e máscaras;
- Escala de limpeza, de 2 em 2 horas, nos locais com aglomerações de pessoas;
- Vídeo médico orientativo reforçando medidas preventivas da EMPRESA;
- Adesivos no chão na porta da loja demarcando a distância 2m;
- Separador de filas e fitas de isolamento nas lojas dos shoppings
- Fitas de isolamento;
- Entrada limitada de pessoas;
- Medir a temperatura diariamente do trabalhador, ou quando ele solicitar;
- Fazer os testes compatíveis com os trabalhadores que desenvolverem os sintomas inerentes a doença;
- Disponibilizar o maior número possível de trabalhadores em regime de trabalho “home office” , no período de vigência da calamidade pública da pandemia - COVID- 19;
- Implantar divisórias de acrílico nas mesas dos refeitórios em todos os locais - (medida já utilizada por algumas empresas do segmento);
- Higienização das P.A.s (pontos de atendimento) a cada troca de turno;
- Uso de ferramentas de trabalho individuais;
- Distanciamento mínimo entre os que estão exercendo suas atividades de trabalho;
- Banir as pontuações e metas ou qualquer tipo de avaliação subjetiva dos envolvidos;
- Redução do número de pessoas nas centrais de atendimento.
- Banir qualquer prática de assédio moral no ambiente de trabalho;
- Horários alternativos de entradas e saídas dos trabalhadores, evitando ao máximo expor os trabalhadores aos transportes públicos em horários de super lotação ou lotação completa;
- Aceitar imediatamente os atestados médicos dos trabalhadores que estejam com suspeita ou infectados pela COVID-19, inclusive com aceitação dos mesmos por qualquer tipo de mídia (ex. WhatsApp, e-mail, etc.). Devendo ser aplicado ao tema, no que couber, o entendimento do plenário do STF, no julgamento ocorrido no dia 29/04/2020, que reconheceu a covid-19 como doença ocupacional e permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
9) Com o objetivo único e exclusivo do SINTETEL acompanhar de forma atualizada os efeitos da COVID-19, no âmbito de sua base de representação, a entidade solicita os seguintes esclarecimentos, nos casos de ocorrências de trabalhadores infectados, sendo que as informações deverão ser encaminhadas pelo e-mail institucional NEGOCIACOES@SINTETEL.ORG.BR, as quais terão caráter sigiloso:
- Quantos infectados;
- Quantos internados;
- Quantos recuperados/curados;
- Quantos óbitos;
- Se a empresa arcou com as despesas médicas, nos casos do trabalhador não ter plano de saúde;
- Se os locais onde ocorreram as infecções foram devidamente interditados, e tomados às medidas de segurança e de isolamentos específicos, para evitar novos contágios;
- Se a empresa concedeu a assistência aos familiares do trabalhador;
- Se a empresa notificou os órgãos de saúde, para fins de estatísticas e de providências por parte dos governos, em todas as esferas, inclusive para que as autoridades tomem os cuidados para coibir novos eventos.
10) Ressalta-se que essas e outras medidas se fazem-necessárias no sentido de coibir/minimizar a contaminação e com este objetivo o SINTETEL tem adotado diversas ações seguindo as diretrizes técnicas do Ministério da Saúde e de outros órgãos responsáveis pelo tema, pois entende que batalha no combate à pandemia é de todos, independentemente de posição social, sendo a maior missão nos dias atuais, pois exige medidas enérgicas, em virtude dos acontecimentos vivenciados na cidade de São Paulo e nos grandes centros de nosso País, que vem se alastrando de forma generalizada.
11) Precisamos, num esforço conjunto e com o aval de todos, achatar a curva epidemiológica da contaminação, para que possamos oferecer dias melhores à nossa família e a sociedade como um todo, afinal de contas, a vida é o maior bem que temos.
Certo de que a solicitação será atendida, fique com os nossos votos de estima e consideração, aguardando retorno com a maior brevidade
UGT - União Geral dos Trabalhadores