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Calculadora mostra renda de trabalhador em novo programa de suspensão de contrato e redução de salário


30/04/2021

Valor mínimo será de R$ 1.100; benefício pago pelo governo será de até R$ 1.911,84

 

A MP (Medida Provisória) 1.045, publicada pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido) nesta quarta (28), recria o programa de manutenção do emprego e da renda, por meio do qual as empresas podem suspender contratos de trabalho e reduzir a jornada e os salários dos funcionários. O novo programa valerá por quatro meses (120 dias).

 

A reedição da permissão ocorre pouco mais de um ano depois de a primeira versão ter entrado em vigor, em 1º de abril de 2020. O novo programa segue os mesmos parâmetros do anterior.

 

Trabalhadores que tiverem o contrato suspenso ou reduções de jornada e salário receberão do governo o BEm (benefício emergencial), um complemento calculado com base no seguro-desemprego.

 

Esse benefício considera o valor do seguro a que esse trabalhador teria direito se fosse demitido e depende da média dos salários do empregado e do faturamento anual da empresa em 2019. O BEm será de 50% do seguro-desemprego, por exemplo, para quem tiver o salário e a jornada de trabalho reduzidos pela metade.

 

Empresas grandes, que não estavam enquadradas no Simples Nacional em 2019, terão de pagar uma ajuda compensatória aos funcionários caso optem pela suspensão de contratos. Esse pagamento equivalerá a 30% do valor do salário e terá natureza indenizatória. Por isso, não terá incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.

 

Calcule abaixo qual será sua renda em cada um dos casos clicando aqui.

 

 

O QUE DIZ A MP DO NOVO PROGRAMA DE EMPREGO

ENTENDA A GARANTIA DE EMPREGO

O direito é previsto na MP 1.045, em 2021, e também apareceu na primeira versão, de 2020

 

Pode ou não demitir?

Poder, pode, mas há uma multa

 

Por quanto tempo vale?

A estabilidade dura pelo mesmo período de aplicação da redução ou suspensão

 

E para quem ainda está em estabilidade?

A contagem da estabilidade prevista da MP 936 (depois convertida na Lei 4.020) será pausada enquanto o trabalhador estiver no novo programa de manutenção do emprego

 

SUSPENSÃO DE CONTRATO

Pode ser usado por até quatro meses e garante estabilidade ao funcionário pelo mesmo período

 

Negociação individual

Permitida se o funcionário tiver salário de até R$ 3.300 ou receber mais de R$ 12.867 e tiver ensino superior

 

Empresas grandes pagam complemento

Firmas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões em 2019 terão de pagar 30% do salário para complementar o benefício emergencial

 

REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO

Poder ser aplicada por até quatro meses e dá ao funcionário o mesmo período de estabilidade

 

Redução de 25%

Poderá ser negociada individualmente com funcionários em todas as faixas salariais

 

Redução de 50% e 70%

Poderão ser negociadas individualmente com funcionários com salário de até R$ 3.300 ou que recebam mais de R$ 12.867 e tenham ensino superior

 

Acordo coletivo

Por meio de negociação coletiva, é possível propor reduções diferentes de 25%, 50% e 70%, maiores ou menores do que esses percentuais

 

Fonte: Folha de SP




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