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Justiça do Trabalho defere solicitação do SIEMACO Guarulhos e garante regularização de verbas rescisórias a trabalhador


05/08/2022

Em seu site oficial, o SIEMACO Guarulhos anunciou o deferimento por parte da Justiça do Trabalho em uma ação que solicitou o bloqueio de R$ 8.000,00 do município de Guarulhos/SP, referentes a créditos em favor da empresa Getec Serviços Terceirizados LTDA, visando a garantia do pagamento de verbas rescisória devidas a um ex-funcionário.

 

De acordo com as informações, a empresa que possuía contrato de prestação de serviços de asseio e conservação com a administração local, demitiu um empregado de forma irregular, sem lhe garantir suas verbas trabalhistas.

 

O trabalhador em questão compareceu à sede do sindicato, onde recebeu todo apoio do departamento jurídico, conduzido pelo advogado Jhonatan Rubloski.

 

A ação foi ajuizada junto à 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos. O juiz substituto, Mateus Brandão Pereira, concedeu a tutela de urgência pleiteada, condenando a empresa a pagar os valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros, correção monetária, FGTS e indenização de 40%, multa do art. 477 da CLT, proporcionalidade de 6 dias do aviso prévio, saldo de salário de 21 dias, férias 2020/2021 acrescidas de 1/3 com juros e correção monetária,  indenização pela dispensa anterior à data-base da categoria, FGTS sobre as verbas rescisórias, cesta básica, tíquete-refeição e multa normativa.

 

”Para nós, a decisão do juíz reforça a nossa confiança na justiça. Da nossa parte, seguiremos com o processo, acompanhando toda a tramitação de perto, buscando garantir aquilo que é direito do trabalhador”, comentou o presidente do SIEMACO Guarulhos, Jhonatan Moura.

 

Fonte e Imagem: Conascon

 




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