05/08/2022
Em seu site oficial, o SIEMACO Guarulhos anunciou o
deferimento por parte da Justiça do Trabalho em uma ação que solicitou o
bloqueio de R$ 8.000,00 do município de Guarulhos/SP, referentes a créditos em
favor da empresa Getec Serviços Terceirizados LTDA, visando a garantia do
pagamento de verbas rescisória devidas a um ex-funcionário.
De acordo com as informações, a empresa que possuía contrato
de prestação de serviços de asseio e conservação com a administração local,
demitiu um empregado de forma irregular, sem lhe garantir suas verbas
trabalhistas.
O trabalhador em questão compareceu à sede do sindicato,
onde recebeu todo apoio do departamento jurídico, conduzido pelo advogado
Jhonatan Rubloski.
A ação foi ajuizada junto à 10ª Vara do Trabalho de
Guarulhos. O juiz substituto, Mateus Brandão Pereira, concedeu a tutela de
urgência pleiteada, condenando a empresa a pagar os valores a serem calculados
em liquidação de sentença, com juros, correção monetária, FGTS e indenização de
40%, multa do art. 477 da CLT, proporcionalidade de 6 dias do aviso prévio,
saldo de salário de 21 dias, férias 2020/2021 acrescidas de 1/3 com juros e
correção monetária, indenização pela
dispensa anterior à data-base da categoria, FGTS sobre as verbas rescisórias,
cesta básica, tíquete-refeição e multa normativa.
”Para nós, a decisão do juíz reforça a nossa confiança na
justiça. Da nossa parte, seguiremos com o processo, acompanhando toda a
tramitação de perto, buscando garantir aquilo que é direito do trabalhador”,
comentou o presidente do SIEMACO Guarulhos, Jhonatan Moura.
Fonte e Imagem: Conascon
UGT - União Geral dos Trabalhadores