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Projeto de lei propõe prazos para o encerramento das atividades relacionadas com amianto


17/02/2009

Projeto de lei de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) estabelece prazos para o fim da extração, importação, transporte, armazenamento e industrialização do amianto e outros minérios e rochas que contenham silicatos hidratados, e também para o fim da importação e comercialização de produtos que utilizem esses minérios como matéria-prima.

O PLS 30/09 (clique aqui) aguarda emendas na CCJ e será ainda será examinado pelas Comissões de Serviços de Infra-estrutura e de Assuntos Sociais, onde será votado em decisão terminativa.

Na justificação da matéria, Serys argumenta que o amianto é um produto que causa sérios danos à saúde. Além dos trabalhadores envolvidos nas atividades, os problemas de saúde atingem também seus familiares e os moradores das imediações dos locais de extração, beneficiamento ou industrialização.

A senadora explica que a fibra do amianto pode ser fragmentada em partículas microscópicas, que são facilmente aspiradas pelas pessoas e, uma vez inaladas, incorporam-se ao pulmão e nunca mais o organismo se livra da partícula". A principal doença causada, continua Serys, é a fibrose ou enrijecimento do tecido pulmonar (asbestose ou pneumoconiose), que pode evoluir para deficiência respiratória grave. Também podem ocorrer câncer de pulmão, pleura, peritônio, estômago, rim e outros órgãos.

De acordo com Serys, estudos epidemiológicos mostram que não há limite seguro para a exposição a essas partículas. Esses estudos mostram também que todos os tipos de amianto causam asbestose, mesotelioma e câncer de pulmão e que existem substitutos mais seguros ao produto.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), diz Serys, estima que mil pessoas morrem todo ano em decorrência de doenças causadas pela exposição ao amianto. A senadora informa ainda que mais de 40 países proíbem o uso do amianto, entre eles todas as nações da União Européia. Segundo a senadora, quatro estados brasileiros já aprovaram leis que proíbem industrialização, comércio e uso de produtos com amianto (SP, RJ, PE e RS), porém o Supremo Tribunal Federal (STF) as considerou inconstitucionais, já que compete à União legislar sobre jazidas, minas e recursos minerais.

O projeto de Serys estabelece prazos para o encerramento das atividades relacionadas com amianto e outros minérios com silicatos hidratados, quais sejam: dois anos para o fim da extração ou obtenção
dois anos para a importação em forma bruta
três anos para o transporte da jazida até o local de armazenamento ou industrialização
quatro anos para o armazenamento, industrialização ou utilização da forma bruta ou para a importação de produtos
cinco anos para o armazenamento e a comercialização, pela indústria, dos produtos que utilizem o amianto como matéria-prima
sete anos para o armazenamento e comercialização, pelos atacadistas, desses produtos
e dez anos para o armazenamento e comercialização, pelos estabelecimentos varejistas, desses produtos com amianto.

A proposta também estabelece penas específicas para o descumprimento desses prazos.

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