02/09/2026
Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece parâmetros rigorosos de proteção contra quedas acima de dois metros, exigindo treinamento de oito horas, Permissão de Trabalho, pontos de ancoragem certificados e direito de recusa. FITIASP e sindicatos filiados intensificam fiscalização nas plantas fabris paulistas.
A infraestrutura das indústrias de alimentos e bebidas no Estado de São Paulo reúne estruturas de grande porte e instalações industriais verticais. Em usinas sucroalcooleiras, cervejarias, complexos frigoríficos de carnes e aves, moinhos de trigo e milho, fábricas de rações, laticínios, indústrias de massas e panificadoras industriais, operárias e operários desempenham frequentemente intervenções em locais elevados.
Diariamente, mecânicos de manutenção, eletricistas industriais, operadores de silos, fogistas de caldeiras, técnicos de limpeza industrial e pintores executam tarefas de manutenção no topo de silos de armazenagem de grãos e açúcar, inspeção de tubulações de vapor e amônia em pipe racks elevados, lavagem externa de tanques verticais de fermentação e manutenção de telhados e lanternins de galpões industriais.
A execução de tarefas em níveis elevados representa uma das principais causas de acidentes fatais e incapacidades permanentes no ambiente de trabalho brasileiro. Quedas de altura provocam politraumatismos severos, traumatismos cranioencefálicos, fraturas de coluna e mortes instantâneas quando não há sistemas de retenção e absorção de impacto devidamente instalados.
Para eliminar os riscos de acidentes e assegurar a higidez física dos operários, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mantém e fiscaliza a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que disciplina o trabalho em altura em todas as atividades econômicas.
A Federação Independente dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo (FITIASP), atuando ao lado de seus sindicatos filiados em todo o território paulista, preparou um guia completo sobre as exigências obrigatórias da NR-35 e as garantias da categoria.
O campo de aplicação da NR-35 e o limite de dois metros
A NR-35 estabelece que se considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
A norma determina que o planejamento do trabalho deve seguir uma hierarquia de prevenção obrigatória:
Evitar o trabalho em altura sempre que a tarefa puder ser executada a partir do nível do solo por meio de ferramentas telescópicas ou automação;
Priorizar medidas de proteção coletiva (como guarda-corpos definitivos, passarelas com rodapé, plataformas elevatórias e redes de segurança);
Adotar Sistema Individual de Proteção contra Quedas (SPIQ) quando as medidas coletivas forem insuficientes.
Requisitos documentais e autorização para o trabalho (AR e PT)
Nenhum trabalhador pode iniciar atividades em altura sem o prévio cumprimento de requisitos administrativos indispensáveis:
a) Análise de Risco (AR): Elaborada antes do início dos serviços para identificar os perigos do entorno (proximidade com fiação elétrica, tubulações de vapor ou amônia, ventos fortes e superfícies escorregadias por gordura ou poeira);
b) Permissão de Trabalho (PT): Documento escrito e formal, assinado pelo supervisor da fábrica, com validade restrita à duração da tarefa, contendo as medidas preventivas específicas e a lista de trabalhadores autorizados;
c) Procedimento Operacional Padrão (POP): Instrução técnica detalhada para tarefas rotineiras de manutenção em altura.
Capacitação obrigatória de 8 horas e avaliação médica no PCMSO
A indústria de alimentos é legalmente obrigada a custear integralmente a capacitação de todos os trabalhadores envolvidos no trabalho em altura durante o horário normal de expediente:
Carga Horária Mínima: Treinamento teórico e prático de no mínimo 8 horas, com reciclagem bienal obrigatória de 8 horas ou sempre que houver mudança de procedimentos ou retorno de afastamento superior a 90 dias;
Exames Médicos Específicos (NR-7): O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve realizar exames clínicos, cardiovasculares, neurológicos e oftalmológicos para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com aptidão expressa para trabalho em altura, avaliando patologias que possam originar mal súbito (como epilepsia, vertigens e crises hipertensivas) e fatores psicossociais (como acrofobia).
Equipamentos de proteção e pontos de ancoragem certificados
O Sistema Individual de Proteção contra Quedas deve ser composto obrigatoriamente por:
a) Ponto de Ancoragem Estrutural: Dimensionado por engenheiro legalmente habilitado para suportar carga mínima de 15 kN (aproximadamente 1.500 kgf);
b) Linha de Vida Horizontal ou Vertical: Cabos de aço inoxidável ou trilhos certificados instalados ao longo de passarelas, silos e escadas marinheiro;
c) Cinto de Segurança Tipo Paraquedista: Dotado de Certificado de Aprovação (CA) válido, equipado com duplo talabarte com absorvedor de energia (ABS) para permitir a movimentação contínua mantendo o trabalhador 100% do tempo conectado;
d) Dispositivos Trava-Quedas: Em escadas de acesso a silos e tanques, com travamento mecânico instantâneo em caso de desequilíbrio.
Plano de resgate e o direito de recusa (NR-1 e NR-35)
A NR-35 exige que a fábrica possua um Plano de Resgate documentado e brigada de emergência com equipamentos adequados para resgate rápido de operários que fiquem suspensos pelo cinto após uma queda, prevenindo a ocorrência da Síndrome da Suspensão Inerte (trauma de suspensão que pode levar a choque circulatório fatal em poucos minutos).
A NR-1 e a NR-35 asseguram o Direito de Recusa: o trabalhador tem o direito e o dever de interromper a atividade e recusar subir em silos, caldeiras, andaimes ou telhados caso constate condições inseguras (como ausência de ponto de ancoragem, linha de vida danificada, falta de cinto com CA ou presença de chuva e ventanias), sem sofrer qualquer punição patronal.
A atuação da FITIASP e dos sindicatos filiados
A FITIASP orienta os operários e membros das CIPAs a não aceitarem improvisações com escadas portáteis soltas ou tábuas em desnível. Os sindicatos filiados mantêm atuação constante na fiscalização das instalações fabris paulistas, solicitando laudos de ancoragem e denunciando irregularidades graves à Inspeção do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho.
Se na fábrica onde você trabalha a empresa exige a subida em silos, tanques ou telhados sem fornecer cinto adequado, sem linha de vida ou sem treinamento da NR-35, procure imediatamente o sindicato da sua base territorial.
A vida e a integridade física dos trabalhadores nas indústrias de alimentação de São Paulo são valores inegociáveis. A FITIASP permanece firme e combativa na defesa diária do trabalho seguro, digno e protegido em todo o Estado de São Paulo.
Fortaleça seu sindicato!
UGT - União Geral dos Trabalhadores