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UGT Press 583: Educação digital


17/10/2017

O QUE É: em geral, há controvérsias sobre o alcance da expressão "educação digital", circunscrevendo na maioria das opiniões à capacidade de bem manusear computadores, tablets e smartphones. Segundo Alessandra Borelli, em artigo na internet "Educação digital: a importância da formação de cidadãos digitais conscientes" é "comum pensar que bem-educado digitalmente, é aquele que sabe tirar proveito de todas as funcionalidades oferecidas por estes dispositivos". E ela conclui, brincando: "#sqn (só que não!). Educação Digital envolve uma série de outras habilidades e conhecimentos que independem de quão boa a pessoa é com a tecnologia em si".

 

COMO USAR: então, se chega a conclusão de que "educação digital" refere-se mais à forma de como utilizar os recursos tecnológicos e, consequentemente, as redes sociais. Em palavras simples, o mau uso pode caracterizar deseducação digital. É preciso aprender que não podemos separar nossas vidas "online e off-line", "como se mundos diferentes fossem". O Brasil progrediu em direção a um marco regulatório consequente, aprovando e sancionando a Lei 12.965/2014, que ficou conhecida como "Marco Civil da Internet", normalmente prevendo princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da implantação de diretrizes para a atuação do Estado. Também controversa, com críticas e elogios, é a legislação que permeia o assunto entre nós.

 

PROBLEMA MUNDIAL: o mau uso da internet, especialmente nas redes sociais, é, segundo Patrícia Blanco, presidente do Instituto Palavra Aberta, "uma discussão mundial". Ela acrescenta: "O fato é que não adianta propor uma emenda para coibir algo que transcende a questão legislativa. É uma questão cultural, de educação. Nós partimos de um ambiente totalmente fechado, onde ninguém tinha voz, na ditadura, conquistamos a liberdade de expressão e de 10 anos para cá tivemos a popularização das redes sociais. Partimos do nada para um ambiente de liberdade total. Ainda estamos aprendendo a viver nesse ambiente. Precisamos investir neste aprendizado, na educação digital, na educação midiática, para fazer aquele cidadão usar essas ferramentas para o bem" (Estadão, 07/10/2017).

 

OUTROS PAÍSES: em 2000, os Estados Unidos aprovaram o "Childrens Internet Production Act", exigindo que escolas e bibliotecas subsidiadas pelo governo federal possuam tecnologia que garanta que menores não tenham acesso a conteúdos obscenos, pornografia infantil e outros conteúdos inapropriados. No Estado da Virgínia foi aprovada uma lei (2006) que obriga as escolas públicas a ensinarem sobre segurança na internet. Uma pesquisa na Inglaterra revela que mais de 60% dos professores não se sentem preparados para lidar com a educação digital.  Em Portugal, ao nível do ciclo médio e secundário, não existe grade curricular que aborde questões de segurança online. No Brasil, depois do Marco Civil da Internet começa-se a falar em inclusão digital e educação digital, mas se reconhece que ainda somos muito inexperientes no assunto, apesar de sermos um dos países mais plugados do mundo.

 

EXCESSOS ATUAIS: não há dúvida que temos excessos em abundância e que em nossas redes sociais se encontra de tudo. Por isso, às vezes, ações judiciais para a remoção de conteúdos. Em geral, isso tem sido colocado no campo da liberdade de expressão e, como tal, praticamente um tema tabu, de grande sensibilidade. Não resta dúvida que devemos nos encaminhar para algum tipo de educação digital, especialmente pela preocupação crescente dos pais. Mas, dá-se razão àqueles que dizem que estamos aprendendo. Estamos mesmo.




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