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UGT discute na Fundacentro/SP nova metodologia de proteção à saúde dos trabalhadores


21/12/2009

Com o apoio União Geral dos Trabalhadores (UGT), e das demais centrais, o Ministério do Trabalho e Emprego, atraves do Centro Técnico Nacional da Fundacentro, organizou o evento intitulado Nexo Técnico Epidemiológico e Fator Acidentário de Prevenção como instrumentos de proteção à saúde dos trabalhadores", no dia 15 de dezembro de 2009 em São Paulo.

Os objetivos da atividade foram esclarecer dúvidas sobre os métodos de construção do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEp) e de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), além de discutir maneiras de se aprimorar a implementação do NTEp, de se garantir que empresas sejam estimuladas a investir na prevenção de agravos ocupacionais e de propiciar a contínua participação da sociedade sobre as questões previdenciárias.

A UGT teve participação ativa de seus filiados, intermediando as discussões e participando dos debates. O presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança de Santa Catarina, companheiro João Carlos Figueira em uma das mesas ressaltou a importância do conhecimento do movimento sindical deste tema que mudará a forma dos empregadores aplicarem recursos em segurança no trabalho pois poderá ter redução ou incremento do SAT (Seguro Acidente do Trabalho), em razão do desempenho da empresa no tema.

A implementação da metodologia do FAP servirá para ampliar a cultura da prevenção dos acidentes e doenças do trabalho, auxiliar a estruturação do Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - PNSST que vem sendo estruturado mediante a condução do MPS, MTE e MS, fortalecendo as políticas públicas neste campo, reforçar o diálogo social entre empregadores e trabalhadores, tudo a fim de avançarmos cada vez mais rumo às melhorias ambientais no trabalho e à maior qualidade de vida para todos os trabalhadores no Brasil.

O Nexo Técnico Epidemiológico altera a forma de caracterizar as doenças e acidentes do trabalho. Até a implantação do mesmo, qualquer dano à saúde do empregado, causado pelo trabalho, só poderia ser classificado como "Acidente de Trabalho" se fosse possível correlacioná-lo efetivamente com a atividade por ele exercida (nexo causal), e o empregador emitisse o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Com o NTE, o nexo causal já está previamente estabelecido pela Previdência através de análise estatística, na qual foram correlacionadas todas as atividades econômicas e os benefícios de auxílio doença e acidente do trabalho, pagos por ela nos últimos anos.

Saiba mais, acessando:

http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm

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