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Empresas poderão ressarcir SUS por gastos com acidentes de trabalho


18/12/2009

Tramita na Câmara o Projeto de Lei n° 4972/09, que obriga empresas públicas e privadas a ressarcirem o SUS (Sistema Único de Saúde) por despesas decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A legislação brasileira atribui ao SUS as ações de saúde do trabalhador, inclusive no caso de acidente laboral ou de doença profissional. Mas isso pode mudar com esta proposta de Lei, para responsabilizar quem gera o risco, como o responsável pelo acidente. O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Seguridade Social e Família
Finanças e Tributação
e Constituição e Justiça e Cidadania.

Segue abaixo o Projeto:

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4972/09, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que obriga empregadores públicos e privados a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) por despesas decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Rebecca Garcia lembra que a legislação brasileira atribui ao SUS a responsabilidade pelas ações de saúde do trabalhador, inclusive em caso de acidentes de trabalho ou de doenças profissional. A própria Constituição Federal estabelece essa norma, que é ratificada pela Lei Orgânica da Saúde", acrescenta.

No entanto, ressalta que um dos princípios correntes no Direito do Trabalho é o de que "quem gera o risco deve ser responsável pelo seu controle e pela reparação dos danos causados". Para ele, trata-se de um princípio justo, que inclusive foi incorporado à legislação previdenciária.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Seguridade Social e Família
Finanças e Tributação
e Constituição e Justiça e Cidadania.

Íntegra da proposta:

- PL-4972/2009"


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