22/07/2010
10/08/2010
Uma das principais novidades das eleições deste ano é a exigência de dois documentos na hora de votar: um documento de identificação com foto e o título de eleitor.
Nas votações anteriores, era possível votar mesmo sem o título de eleitor, se a pessoa soubesse o número de sua seção eleitoral. No entanto, uma lei aprovada no ano passado mudou isso e sem apresentação dos dois documentos citados a cima não será permitido votar.
Serão aceitos como documento de identidade:
- carteira de identidade
- certificado de reservista
- carteira de trabalho
- carteira nacional de habilitação, com foto.
Certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas.
Quem perdeu o título de eleitor ou precisa tirar a segunda via por qualquer outro motivo tem até o dia 23 setembro, 10 dias antes do pleito, para pedir a reimpressão em qualquer cartório eleitoral.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
UGT - União Geral dos Trabalhadores