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DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR: NOVELA INTERMINÁVEL


28/10/2010

Apesar de toda a legislação envolvendo o tema, a greve no funcionalismo carece de parâmetros específicos. Em votação, em 2007, o STF determinou que fossem seguidas regras da iniciativa privada (Lei 7.783/89).

Contudo, é quase unanimidade no movimento sindical que a transposição das regras não supre plenamente a lacuna legal. É um absurdo, um tremendo descaso com a categoria. Desde março de 2009 uma comissão especial foi formada para discutir o assunto na Câmara Federal, mas não apresentou nenhuma evolução desde então", critica Afonso Donizeti, membro da UGT-Minas.

De acordo com o Departamento Jurídico, a adoção da lei de greve dos trabalhadores celetistas (da iniciativa privada), prevista na CLT, para o servidor público, é uma medida emergencial, uma forma de pressionar o Congresso a editar lei específica.

Como avalia dr. Marcos Penido, advogado, é preciso criar lei própria e emenda constitucional que garantam o direito de greve. Claro, respeitando-se os serviços essenciais. "A população precisa ter assegurado um quadro reduzido de funcionários, nesses casos. Mas o servidor tem o direito inalienável de lutar pelo seu benefício".

Falta de interesse

Na avaliação do secretário nacional do Servidor Público da UGT, a demora na regularização das greves de servidores demonstra o pouco interesse do governo no tema. "Há resistência na base governista, por isso vemos a lentidão. Nem o Projeto de Lei 4.497/01, da deputada Rita Camata (PSDB-ES), principal proposta sobre a questão, recebeu parecer do relator ainda, estagnado desde maio de 2008 na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania".

Com sua experiência, Liberato acredita que a morosidade ajuda o Governo. "Observem que, uma vez regulamentada a greve do servidor, abre-se um campo de reivindicações mais difícil de refrear, dá-se um estímulo, o que escancararia os parcos salários e as péssimas condições de trabalho que predominam no funcionalismo. E isso geraria ainda a revolta da sociedade, que poderia conviver com greves mais freqüentemente, culpando os políticos".

Negociação coletiva

Com a Convenção 151 da OIT, ratificada pelo ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi, via Decreto Legislativo (206/10), um importante passo foi dado pelo resguardo dos direitos dos servidores. No entanto, o cerne da questão ainda carece de contemplação.

"Agora o servidor conta com a livre organização sindical e a possibilidade de negociar com o Governo. Mas, sem regras claras, os servidores não poderão reivindicar legalmente o que for acordado com a administração", diz Liberato. O sindicalista participa atualmente de um grupo de trabalho, uma comissão de direito sindical composta por diversas centrais em parceria com o Ministério do Trabalho. "


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