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Trabalho no comércio em feriados passa a depender de Convenção Coletiva e fortalece negociação sindical


21/07/2026

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) o acordo firmado entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A cerimônia contou com a presença de dirigentes sindicais de todo o país, entre eles o presidente da União Geral dos Trabalhadores de São Paulo (UGT-SP), Amauri Mortágua, que acompanhou a assinatura do documento ao lado de lideranças do movimento sindical.


A medida reforça a necessidade de que o funcionamento das empresas nessas datas esteja previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada entre os sindicatos das categorias profissional e patronal.


A regulamentação reafirma o que estabelece a Lei Federal nº 10.101/2000, atualizada ao longo dos últimos anos, segundo a qual o trabalho em feriados no comércio somente poderá ocorrer mediante previsão em Convenção Coletiva, vedando a realização de acordos individuais entre empregadores e empregados para autorizar o trabalho nessas ocasiões.


Para o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, a decisão representa um importante avanço na proteção das relações de trabalho e na valorização da negociação coletiva.


"A negociação coletiva garante equilíbrio entre as partes. Quando a negociação acontece individualmente entre empregador e empregado, o trabalhador fica em situação de extrema vulnerabilidade. Muitas vezes, por medo de perder o emprego, acaba aceitando condições que não refletem sua vontade. A Convenção Coletiva oferece segurança jurídica e assegura que direitos, compensações e benefícios sejam definidos de forma transparente e coletiva", afirmou Patah.


O dirigente destaca que a medida protege milhares de trabalhadoras e trabalhadores do comércio em todo o país, impedindo que a necessidade econômica ou o receio de represálias levem o empregado a aceitar imposições unilaterais para trabalhar em feriados.


A regulamentação também consolida as mudanças promovidas pela Portaria MTE nº 3.665/2023, que revogou a autorização automática para o funcionamento de diversos segmentos do comércio em feriados, prevista anteriormente na Portaria MTE nº 671/2021. Com isso, volta a prevalecer a exigência da negociação coletiva como instrumento indispensável para disciplinar o trabalho nessas datas.


Para a UGT, a decisão fortalece o papel constitucional dos sindicatos e prestigia um dos pilares das relações trabalhistas modernas: o diálogo entre capital e trabalho. Além de preservar direitos, a negociação coletiva permite que cada setor estabeleça regras adequadas à sua realidade, garantindo compensações justas, jornadas equilibradas e condições dignas para quem atua em dias tradicionalmente destinados ao descanso, ao convívio familiar e ao lazer.


A presença de Amauri Mortágua na solenidade reforçou o compromisso da UGT-SP com a defesa da negociação coletiva e dos direitos dos comerciários e demais trabalhadores do setor, destacando a importância da atuação conjunta das entidades sindicais para assegurar relações de trabalho mais equilibradas e justas.






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