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ARTIGOS

Luiz Carlos Motta
Deputado federal (PR/SP), em exercício. Presidente da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários) e presidente licenciado da UGT-SP.


Negociações coletivas em tempos de crise


21/05/2021

O título acima foi tema de um painel de recente live denominada “Desafios Atuais e a Reinvenção do Movimento Sindical”, da qual participei como palestrante. O evento reuniu um seleto elenco de expositores e teve como organizadores o Ministério Público do Trabalho, a Escola Judicial e o Fórum de Promoção da Liberdade Sindical (TRT 15 Região). A iniciativa nos ofereceu a oportunidade para discutirmos e avançarmos na valorização das negociações coletivas. O assunto vem sendo amplamente analisado pela UGT Nacional e pela UGT São Paulo, presididas, respectivamente, por Ricardo Patah e Amauri Mortágua. O tema também é debatido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e pela Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários), entidades por mim presididas, conforme expus no meu painel.

Valorização

Entre as resoluções que tomamos junto aos 71 Sindicatos filiados à Federação, divididos em doze regionais, destaquei ações que visam preservar a saúde, o emprego, o salário e os direitos dos trabalhadores. Uma das saídas para tanto é valorizar as negociações coletivas diante da pandemia da Covid-19. O sindicalismo comerciário entende que esta valorização também contribui para a sobrevivência das lojas, muitas ameaçadas de falência por conta da crise. Por isso, estreitamos as nossas relações com os patrões, prefeitos, secretários, Câmaras Municipais e com o governo estadual, na busca de consensos. Temos atuado para adotar as seguintes medidas: 1) As negociações coletivas devem ser feitas caso a caso. 2) As empresas interessadas em negociar devem enviar aos sindicatos seus pleitos. 3) Se for o caso, negociar a adoção de férias individuais, coletivas, banco de horas e afins. 4) Apenas num segundo momento discutir outras medidas, como suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada de trabalho e salário. 5) Discutir caso a caso as demandas das empresas.

Fortalecimento

As minhas atuações em Brasília, como deputado federal, também estão focadas na diminuição dos efeitos da pandemia junto à classe trabalhadora e na busca de abertura de créditos às micro e pequenas empresas. Na verdade, são ações conjugadas entre sindicalismo e o meu mandato parlamentar que se configuram em levar para a Câmara as reivindicações do movimento sindical. O objetivo é fortalecer, por exemplo, a legitimidade dos Sindicatos, Federações e Confederações com forte participação nestas negociações.

Emendas

Recentemente, apresentei cinco emendas à MP 1.045, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e retoma medidas adotadas pelo governo em 2020 para o combate à pandemia de Covid-19, no âmbito das relações de trabalho. De acordo com a MP, as empresas podem reduzir a jornada de trabalho e o salário ou suspender os contratos de trabalho. A medida visa preservar o emprego e a renda dos trabalhadores e minimizar o impacto social decorrente da pandemia. As emendas apresentadas por mim têm como objetivo assegurar os direitos e as garantias dos trabalhadores previstos nos acordos coletivos de trabalho. Elas visam adequar a MP 1.045 aos ditames da Constituição Federal, privilegiando o princípio da negociação coletiva e, também, garantir a recomposição da renda plena a fim de que o valor do benefício emergencial seja suficiente para a manutenção da renda do trabalhador.

Trâmite

Em vigor, a MP 1.045, publicada em 28 de abril, tem prazo de 120 dias para ser avaliada e votada no Congresso Nacional. Se não houver modificação, o texto original do governo é promulgado e convertido em lei ordinária. Conforme detalhou o Diap, “o artigo 11 manteve a previsão de que as medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho poderão ser celebradas por meio de negociação coletiva”. O artigo 12, por sua vez, sofreu alterações na versão atual do benefício emergencial ao prever tanto o acordo individual quanto a negociação coletiva para quem tem salário igual ou inferior a até R$ 3.300,00, independentemente do porte da empresa. O deputado Christino Áureo (PP/RJ) foi designado relator da MP 1.045, que recebeu 407 emendas. Apresentado o seu parecer, a MP segue para votação em Plenário. Aprovada na Câmara, segue pelo Senado antes de ser convertida em lei.

Subsídios

Por fim, a MP 1.046, que flexibiliza a legislação trabalhista, recebeu 315 emendas. Ela ainda não tem relator. Enfim, seja no movimento sindical ou em Brasília, as minhas condutas e formas de enfrentamento às dificuldades impostas pela pandemia às negociações coletivas defendem a negociação construtiva e propositiva. Sabemos que não é tarefa fácil. Mas tenho certeza que os debates como vistos no evento apontado acima nos darão mais subsídios para alcançarmos estes nossos objetivos.




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